terça-feira, 3 de novembro de 2020

Eleições: o que acontece se você não votar este ano?

 

Eleições: o que acontece se você não votar este ano?

As eleições se aproximam e o primeiro turno já acontece no dia 15 de novembro. Muita gente não vai poder exercer o voto este ano devido a diversas questões: opção própria, morando em outra cidade, título suspenso, são algumas dessas.

Participar do processo eleitoral no país não é opcional, e diante disso, não votar pode acarretar uma série de problemas para o eleitor.

O portal MA10 fez um levantamento das possíveis consequências de quem não votar para as eleições deste ano que vai eleger prefeitos e vereadores.

Não votar por opção própria

Como o eleitor não vai votar por opção própria, ele também não terá o que justificar. Diante disso, receberá multa no valor de R$ 3,51 por turno perdido e, caso não efetue o pagamento, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá fazer o pedido da Certidão de Quitação Eleitoral. A multa deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), em qualquer cartório eleitoral.

Título suspenso/cancelado

Quem já estava com o titulo suspenso não poderá votar. E os eleitores que tiveram o título cancelado somente poderão regularizar a situação eleitoral após as Eleições deste ano e deverão aguardar a reabertura do cadastro eleitoral.

Fora de sua zona eleitoral

Caso o eleitor esteja em outra cidade, ele precisará preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo no dia da eleição nos locais de votação ou de justificativa. O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal do TSE, nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

Justificando depois das eleições

Quando o eleitor não conseguir apresentar a justificativa no dia da eleição, ele deverá preencher o RJE pós-eleição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito, em até 60 dias após cada turno da votação. A documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito também deve ser enviada.

Consequências

Veja as restrições aos direitos:

  • Não poderá se inscrever em concursos públicos e ser empossado neles;
  • Fica impedido de praticar qualquer ato que requeira quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda;
  • Deixa de receber a remuneração por função ou emprego público, relativa ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Terá o título cancelado se deixar de participar (votar ou justificar ausência) em três eleições consecutivas.
  • Não terá como obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Fica impedido de se matricular ou renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Não conseguirá empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;

A regra não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental.

Nenhum comentário:

Postar um comentário