A soltura foi decretada após a defesa ingressar com habeas corpus, que foi julgado procedente pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
O empresário Antônio Carlos de Mesquita, proprietário do Grupo Toinho Variedades, foi solto na noite desta quarta-feira (22), após ter alvará de soltura expedido pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí.
Conforme apurado pelo GP1, o empresário foi solto por volta das 23h. A soltura foi decretada após a defesa ingressar com habeas corpus, que foi julgado procedente pelo desembargador Joaquim Santana.
Antônio Carlos foi preso na segunda-feira (21) em Teresina por uma equipe da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária e Relações de Consumo (Deccoterc), em cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, no dia 18 de dezembro.
Entenda o caso
Antônio Carlos e seu irmão, Carlos Augusto de Mesquita, foram condenados a 18 anos e 7 meses de reclusão, cada um, em regime fechado, pelo crime de sonegação fiscal. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Piauí, os acusados, através da empresa Maria do Carmo de Mesquita (Toinho Variedades), localizada no bairro Dirceu Arcoverde, zona sudeste de Teresina, cometeram irregularidades fiscais, resultando em evasão tributária.
Eles foram condenados pelo crime contra ordem tributária consistente na omissão de informação ou prestação de declaração falsa às autoridades fazendária e falsificação tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza em documento ou livro exigido pela lei fiscal. O Ministério Público deduziu que a lesão perpetrada pelos acusados ao erário supera o valor de R$ 1 milhão.
O juiz destacou na sentença que “o crime atribuído aos acusados está substanciado pelo confronto das receitas obtidas pelo faturamento com cartão de crédito, informando receita inferior à relatada pelas operadoras de cartão de crédito. Tal expediente, como informa o ilustre representante do MP, reduziu o valor dos impostos pagos”.
O magistrado então julgou procedente a ação e condenou os empresários a 18 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, além de decretar a prisão preventiva dos dois para resguardar a ordem pública.
Os empresários ainda foram condenados a pagar R$ 1.442,468,30 referente ao dano decorrente da sonegação
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