O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, falou sobre o decreto municipal em visita a obra da ponte da Marginal Sul, na manhã deste sábado (30). O prefeito defende que a norma municipal foi uma flexibilização do decreto estadual para que a economia e a proteção à vida caminhassem juntas.
“O que eu e o secretariado fizemos foi juntar as partes interessadas, a sociedade de modo geral, na seguinte conclusão: teria que ter uma certa flexibilidade para as duas coisas andarem juntas. Nós olhamos mais um pouquinho para a vida, mas também olhamos para a economia que está cada vez mais em declínio. Olhamos para a economia, mas olhando com mais intensidade para a vida. Por isso, nosso projeto foi de uma certa flexibilização para que as duas coisas caminhassem”, disse.
- O comércio em geral, como lojas e shoppings, poderá funcionar por até nove horas diárias, por livre escolha de cada segmento empresarial. Cada estabelecimento informar à Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) de sua região, o horário de funcionamento, além de fixar e divulgar o horário de funcionamento em local visível.
- Bares e Restaurantes: o decreto permite a execução de música com som mecânico ou por meio de banda ao vivo. Contudo, o texto não permite a prática da dança nesses locais. O objetivo da vedação é inibir aglomerações. Esses locais poderão funcionar até a meia-noite.
- Casas de show, boates e similares estão com as atividades suspensas.
- Eventos privados, como os serviços de buffet, têm o funcionamento garantido, desde que respeitem as medidas estabelecidas no decreto. Buffets poderão funcionar até a meia-noite.
- Os bares, restaurantes e buffets deverão proporcionar uma distância mínima de dois metros entre as mesas; respeitando o distanciamento entre as pessoas.
- O decreto da PMT também veda a realização de festas carnavalescas em Teresina durante o período, em ambientes abertos ou fechados, promovidas por entes públicos ou pela iniciativa privada.
Foto: Rômulo Piauilino/Semcom
A Prefeitura de Teresina esclarece que “a fiscalização das medidas impostas por este decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal em articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, pelas equipes de fiscais das Superintendências de Desenvolvimento Urbano, Guarda Civil Municipal e pelo Procon Municipal, sem prejuízo de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar e Civil”.
Decreto Estadual
O decreto estadual determinou que bares e restaurantes só poderão funcionar até às 23h, proibida a utilização de som ambiente, seja por meio de música ao vivo, som mecânico ou instrumental. Para o comércio fica estabelecido o funcionamento até às 17h e de 12h as 21h para shoppings centers.
Estado x Município
Mestre e doutorando em Direito na Faculdade de Direito da USP, o advogado Horácio Neiva explica que “essa não é uma questão fácil, muito embora tenha alguns precedentes para se basear: em primeiro lugar, nenhum dos entes têm total autonomia, especificadamente, em relação às medidas de combate a Covid-19”.
O STF tem decidido que qualquer medida de flexibilização nesse conflito - entre o Município e o Estado - precisa ser justificada, com base nas orientações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, assim por diante. "Existem vários casos que chegaram ao Supremo, que derrubou dizendo que a prefeitura não havia apresentado uma justificativa para aquela flexibilização em relação ao estado”.
Pode ser que o decreto municipal não seja questionado judicialmente. O Ministério Público tem a prerrogativa de questionar a flexibilização dos decretos, como fiscal da lei, ressalta o advogado.
Carlienne Carpaso
cidadeverde.
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