segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

TRE nega pedido de Fábio Xavier para trancar inquérito policial

 

 

O julgamento foi por unanimidade e o TRE/PI manteve íntegras a investigação e as provas colhidas no Inquérito Policial.

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) denegou pedido de habeas corpus feito pelo deputado estadual Fábio Xavier, atualmente licenciado para exercer o cargo de Secretário de Estado das Cidades, para trancar o inquérito policial onde é investigado por supostas irregularidades na apropriação de recursos na eleição de 2018, quando era presidente estadual do Partido da República (PR).

O deputado alegou que o inquérito foi instaurado com fundamento em denúncia anônima, sustentando que a instauração decorreu do simples fato da candidata Tamires Vasconcelos, que recebeu verbas de campanha, ter obtido poucos votos nas eleições proporcionais de 2018, para o cargo de deputada estadual.

Foto: Lucas Dias/GP1Fábio Xavier
Fábio Xavier

Alegou que denúncia anônima indica a candidata como “candidata fantasma”, pois teria sido registrada apenas para receber as verbas do fundo partidário e especial. Isso baseado no fato de que a candidata não possuía vida política pregressa. Contudo, a candidata teve suas contas aprovadas, restando ausente à justa causa para a instauração do inquérito policial, o que constitui constrangimento ilegal e permite a impetração de habeas corpus, com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal.

O julgamento foi por unanimidade e o TRE/PI manteve íntegras a investigação e as provas colhidas no Inquérito Policial.

A sessão judiciária por meio eletrônico foi realizada no período de 22 a 28 de janeiro de 2021.

Investigação é conduzida pela Polícia Federal

A Polícia Federal no Piauí (PF-PI) está investigando o secretário estadual de Cidades, o deputado estadual Fábio Xavier, por supostas irregularidades na apropriação de recursos na eleição de 2018, quando ele era presidente estadual do Partido da República (PR). Atualmente o PR se chama Partido Liberal (PL).

No dia 6 de fevereiro de 2020, o delegado federal Leonardo Portela Leite, instaurou inquérito policial com o objetivo de apurar a autoria e a materialidade de possível ocorrência do delito previsto no artigo 354-A do Código Eleitoral, que trata sobre apropriação de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio, e no artigo 350 do Código Eleitoral, que trata sobre omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais. A instauração do inquérito ocorreu após pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Apropriação de mais de R$ 300 mil

O inquérito investiga Fábio Xavier, quando ele era presidente estadual do PR nas eleições de 2018, por supostamente ter se apropriado de recursos, no valor de R$ 369.912,55 mil (trezentos e sessenta e nove mil reais, novecentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos) destinados ao financiamento eleitoral de candidatura fantasma de Tamires Almeida Vasconcelos ao cargo de deputada estadual.

Na instauração do Inquérito Policial Federal de nº 0033/2020-4, o delegado Leonardo Leite, afirmou que existe “ainda a possibilidade de participação de mais pessoas e de configuração de mais crimes”.

Investigação do MPF

Foi o procurador regional eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, do Ministério Público Federal, que no dia 11 de setembro de 2019 encaminhou ofício para a Superintendente Regional de Polícia Federal no Estado do Piauí, Mariana Paranhos Calderon, pedindo a instauração de inquérito para apurar a materialidade e autoria das infrações penais tipificadas nos artigos 350 e 354-A do Código Eleitoral.

O procurador informou no pedido para a Polícia Federal, que havia sido instaurada uma Notícia de Fato, a partir de denúncia anônima contra Fábio Xavier e Tamires Almeida Vasconcelos, por registro de candidatura fantasma, crime de corrupção eleitoral, desvio de verba pública, irregularidade na prestação de contas e formação de quadrilha.

Segundo a denúncia, a candidatura de Tamires Vasconcelos, que concorreu no pleito de 2018 ao cargo de deputada estadual, foi fictícia, registrada apenas para receber as verbas do fundo partidário e especial. Tamires não teria realizado qualquer ato de campanha, mas recebeu quase R$ 370 mil de verbas de campanhas e teve 41 votos nas eleições. Além disso, as empresas fornecedoras da candidata, teriam sido também as do deputado Fábio Xavier.

Outro lado

O secretário Fábio Xavier não foi localizado para comentar a decisão.

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