segunda-feira, 1 de março de 2021

Gaeco pede bloqueio de R$ 417 mil da desembargadora Nelma Sarney

 

 

O promotor Francisco Fernando de Morais Meneses Filho ainda pediu a indisponibilidade dos bens do juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) de Timon instaurou uma ação civil púbica contra desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, cunhada do ex-presidente da República, José Sarney, para investigar suposta nomeação irregular de Delfina do Carmo Teixeira de Abreu para responder interinamente pelo Cartório do 1º Ofício de Caxias. Na mesma ação, figura ainda no rol de investigados o juiz de 1º grau, Sidarta Gautama Farias Maranhão, ao qual, segundo o GAECO, recai conduta por ato de improbidade administrativa.

Na ação assinada no último dia 14 de dezembro de 2020 pelo coordenador do GAECO de Timon, promotor Francisco Fernando de Morais Meneses Filho, e os promotores Helder Ferreira Bezerra e Gustavo Pereira Silva, foi pedida a indisponibilidade de bens de cada um dos investigados no valor de R$ 417.368,82 (quatrocentos e dezessete mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos).

Entenda o caso

Consta na ação do Gaeco que no início do mês de julho do ano de 2014, após promover o afastamento de Alba Tânia Fiúza da interinidade do Cartório do 1º Ofício de Caxias, a desembargadora Nelma Sarney, que à época dos fatos era Corregedora Geral de Justiça do Maranhão, designou Delfina do Carmo Teixeira de Abreu para assumir a mesma função, ocasião em que Delfina do Carmo já estava à frente do Cartório do 3º Ofício de Caxias, também de forma interina.

Depois disso, Delfina do Carmo decidiu manifestar na Justiça o desejo pelo reconhecimento de sua estabilidade frente à referida serventia extrajudicial do 3º Ofício de Caxias, onde ficou à frente durante 23 anos, interinamente diante da morte de seu pai, sem ter sido admitida em concurso público ou prova de títulos.

A investigação do Gaeco de Timon identificou, portanto, que no dia 11 de julho de 2014, o juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão deferiu pedido liminar de maneira “absurdamente ágil”. O pedido de reconhecimento de estabilidade de Delfina do Carmo foi distribuído na tarde do dia 10 de julho de 2014 e os autos foram conclusos às 09h59min15s do dia seguinte, ou seja, em 11 de julho de 2014, conforme salientaram os promotores a seguir: 

“Pasme-se! Imediatamente e em questão de segundos (precisamente em 43 segundos), a extensa e complexa decisão liminar já constava no sistema e, o mais surpreendente, com a data do dia anterior, dia 10 de julho de 2014, quando o processo nem sequer se encontrava concluso. Como se não bastasse, o douto magistrado utilizou-se de semelhante e impossível celeridade quando da prolação da sentença de procedência, atribuindo à Sra. Delfina a titularidade da serventia. Com efeito, tendo os autos sido conclusos para sentença às 14h42min38s do dia 28 de setembro de 2015, novamente o Dr. Sidarta emitiu um complexo pronunciamento judicial em tempo absurdamente recorde. Isso porque, após exatos 10 segundos, a sentença já estava inserida no sistema, com data retroativa do dia 25 de setembro de 2015, sexta-feira”, diz trecho da ação.

Foto: GP1Trecho da decisão do juiz Sidarta
Trecho da decisão do juiz Sidarta

Conforme o Gaeco, “tais circunstâncias emergem como robustos indícios de que o douto magistrado, além de ter interesse direto na ação, recebera tanto o pedido de liminar como a sentença já lavrados da própria parte demandante, limitando-se a inseri-las no sistema. Afinal, outra conclusão não se pode chegar a partir de decisões complexas que foram lançadas no Themis em 43s e em 10s respectivamente”, acrescentou.

Resolução nº 80 do CNJ

De acordo com a Resolução nº 80 do CNJ, no art. 3º, §2º, não deve ser deferida a interinidade nas hipóteses em que a designação seja ofensiva à moralidade administrativa. Quanto a isso, o Ministério Público sublinhou o papel da desembargadora Neuma Sarney que à época era corregedora do TJ-MA.

“Causa estranheza que a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à época dos fatos, presidida pela desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, não tenha designado um dos dois tabeliães estáveis que eram titulares de Ofício na mesma comarca de Caxias”, destacou.

MP aponta irregularidades nas despesas do 1º Cartório de Oficio de Caxias-MA

Na função de interina do 3º Ofício de Caxias/MA, Delfina do Carmo protocolou reclamação disciplinar perante a Corregedoria Nacional de Justiça, em face da ex-substituta do 1º Ofício de Caxias, alegando fraude no balancete da sua antecessora Alba Tânia, no que diz respeito a folhas de pagamento e contratos de prestação de serviços advocatícios, por exemplo.

Instada pela Corregedoria Nacional de Justiça a realizar inspeção no 1º Ofício de Caxias, a então corregedora do TJ-MA Nelma Sarney constatou tais irregularidades por atos praticados pela interina Alba Tânia.

O Gaeco ressaltou que, embora tendo denunciado sua antecessora à frente do 1º Cartório de Ofício, Delfina do Carmo não se furtou de praticar atos considerados ainda mais graves com o aval da corregedora de Justiça do Maranhão, Nelma Sarney.

Foto: GP1Gaeco investiga irregularidades em cartório em Caxias-MA
Gaeco investiga irregularidades em cartório em Caxias-MA

O Ministério Público arguiu que “Delfina, assim que assumiu suas funções à frente da Serventia do 1º Ofício de Caxias/MA, tratou de efetuar diversas contratações, como de advogado, empresa prestadora de serviços de informática empresa prestadora de serviços de limpeza e manutenção predial, empresa de segurança desarmada, empresa prestadora de serviços gráficos, etc., contratações essas que nunca firmou nem mesmo para a serventia de que supunha ser titular (3º Ofício de Caxias/MA). Ademais, tudo fez sem qualquer comprovação de que realizou ao menos algum tipo de cotação de preços junto ao mercado e, em diversos casos, sem sequer prévia autorização da Corregedoria Estadual, o que somente foi providenciado após as contratações/aquisições”, disse o Ministério Público.

Em seu depoimento na Promotoria de Justiça de Timon, Delfina do Carmo não soube responder como ocorreram as contratações dos serviços, bem como não soube explicar como contratou algumas empresas e não juntou as respectivas notas fiscais.

“Ademais, a própria Delfina do Carmo Teixeira de Abreu frisou que, efetivamente, nunca realizou cotação de preços para dar lastro, legalidade e legitimidade a qualquer dos contratos avençados. E, o que é mais grave, deixou claro, inclusive, que não conhecia, nem teve contato com algumas das empresas ou alienantes que forneceram produtos ou serviços ao cartório do 1º Ofício de Caxias. Para todas essas irregularidades, a interina limitou-se a declarar unicamente que assim procedera, mas sempre com autorização da ex-corregedora do Tribunal de Justiça, a desembargadora Nelma Sarney, que, amiúde, amparou suas decisões em manifestações tanto da juíza auxiliar Oriana Gomes como da ex-diretora do FERJ, Celerita Dinorah”, frisou o GAECO.

Contratação de sobrinho para serviços advocatícios

A investigação do GAECO constatou indícios de irregularidades também na contratação de serviços advocatícios de Frederico de Abreu Silva Campos. Segundo os promotores, o referido advogado foi contratado através do 1º Ofício de Caxias pelo valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a título de prestação de serviços de assessoria jurídica, no entanto, teve seu pro labore majorado em 100% por autorização da Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, através do Processo nº 31.378/2015, sem que houvesse, mais uma vez, qualquer cotação de preço.

Mais indícios de irregularidades

O GAECO listou ainda outro procedimento com indício de irregularidades, tal como contratação do tabelião substituto, com relação de parentesco e pagamentos exorbitante ao senhor Alisson de Abreu Almeida pelo valor mensal de R$ 15.000,00, valor este 2.000% superior ao que recebia no 3º Cartório de Ofício, onde Delfina do Carmo era interina, bem como as contratações de cerca de 10 empresas, todas com fortes indícios de irregularidades (ausência de nota de fiscal).

Indisponibilidade dos bens

No pedido de indisponibilidade de bens, o GAECO sustentou que as condutas dos réus acarretaram inegável dano ao patrimônio público, violando, os princípios da Administração Pública, do que resulta a caracterização de improbidade administrativa.

“Observa-se que nem mesmo uma mínima cotação de preços era feita antes das contratações ilícitas aludidas, as quais foram direcionadas aos parentes da interina Delfina. A propósito, é válido lembrar que as empresas tinham inclusive clara ligação com o sobrinho da referida escrivã, Frederico Campos, que era advogado tanto destas quanto da própria desembargadora Nelma Sarney”, frisou o GAECO.

Além do pedido de indisponibilidade, o GAECO quer ainda a condenação de Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Oriana Gomes, Celerita Dinorah e Sidarta Gautama por violação aos artigos 10 e 11 da lei 8.429/1992, com as seguintes sanções:

a) ressarcimento integral do dano, consistente no valor de R$ 208.684,41 (duzentos e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) para cada um dos supracitados requeridos, sujeito tal valor à correção monetária e aos juros de mora a partir do evento danoso ; b) perda da função pública, caso estejam exercendo alguma ao tempo da sentença; c) suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; d) pagamento de multa civil de até duas vezes o valor referido na alínea a; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O que dizem os citados

GP1 procurou a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão durante os dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2021, mas as ligações não foram atendidas.

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