Foto: Jefferson Lima/PrefeituradeTimon
A Prefeitura de Timon reforçou as medidas restritivas na Semana Santa devido a situação da pandemia da Covid-19. A partir desta quinta-feira (01), o comércio de rua e lojas de shopping não poderão abrir as portas na cidade. As restrições seguem até domingo (4) e foram estabelecidas em decreto.
Além das restrições no funcionamento do comércio, a Prefeitura decidiu interditar totalmente, a partir das 15h desta quinta-feira, a Ponte Metálica. O tráfego só será liberado na segunda-feira (5).
De ontem (29) até domingo, bares, restaurantes, balneários e similares seguem autorizados a funcionar apenas nas modalidades delivery e drive-thru, até 23h.
Supermercados e congêneres devem funcionar com apenas 50% da capacidade, seguindo os protocolos sanitários. Entre quinta-feira a domingo estes estabelecimentos só poderão comercializar produtos essenciais, como gêneros alimentícios, de limpeza e higiene.
Sobre as atividades religiosas, o decreto permite a realização desde que a ocupação máxima nos templos ou igreja seja de até 50%.
O secretário municipal de Governo, Saney Sampaio, faz um apelo para que a população cumpra as medidas restritivas e siga os protocolos sanitários, com distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel.
“A Prefeitura continua adotando medidas restritivas para conter o avanço da pandemia. A gente espera que dessa forma haja diminuição na circulação de pessoas para que possamos vencer o coronavírus”, disse o secretário.
O cumprimento do decreto será fiscalizado pela Força- Tarefa instituída Vigilância Sanitária Municipal, Guarda Municipal, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Procon,DMTrans, Conselho Tutelar, Ciretran, Ouvidoria, CIMU, SLU, Polícias Civil e Militar, além do Corpo de Bombeiros e apoio do Ministério Público Estadual.
VEJA LISTA DO QUE PODE FUNCIONAR
I - mercearias, mercadinhos, mercados,CEASA, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
II - farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III - oficinas mecânicas e borracharias;
IV - lojas de conveniência e serviços alimentícios situados em rodovias, federais e estaduais na premissa territorial de Timon, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
V - postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
VI - hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VII - distribuidoras e transportadoras;
VIII - serviços funerários, de segurança pública e vigilância;
IX - serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
X - serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
XI - serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pelo Poder Executivo Municipal;
XII - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros e energia elétrica;
XIII - agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
XIV - bancos e lotéricas
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