A decisão foi tomada em unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí na última segunda-feira (22).
- KELVYN COUTINHOTERESINA
Na última segunda-feira, 22 de fevereiro, o Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu por unanimidade negar os embargos de declaração impetrados pela ex-tenente Ledynay dos Santos Costa contra o acórdão que determinou a perda de graduação de militar, após representação feita pelo Estado do Piauí.
A defesa da ex-tenente alegou que o acórdão apresentava uma série de omissões e solicitou que fosse declarado nulo o julgamento pelo Conselho de Justificação Militar.
- Foto: Divulgação/FacebookEx-tenente Ledynay Costa.
Conforme a legislação vigente, compete ao Tribunal de Justiça do Piauí analisar em única instância o processo administrativo disciplinar instaurado contra oficial da Polícia Militar através do Conselho de Justificação Militar, devendo, se comprovada a culpa pela prática de atos imputados ao oficial, apreciar a sua incapacidade para permanecer na atividade, bem como, após declará-lo indigno do oficialato ou com ele incompatível, determinar a perda do posto e da patente.
Diante dos fatos alegados, a ex-tenente foi declarada indigna para o oficialato e teve decretada a perda do posto e de sua patente pelo TJ-PI por unanimidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário