
Para libertar Lula e torná-lo elegível, Supremo sepulta as leis
Carlos Newton
Num artigo publicado nesta manhã de 28 de abril, fizemos uma análise equivocada sobre o julgamento do Supremo dia 15 de abril, quando o plenário, por 8 a 3, decidiu pela incompetência territorial do Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba para conduzir os processos contra o ex-presidente Lula da Silva.
Conforme afirmamos, declarar a incompetência territorial da 13ª Vara de Curitiba não significa anular automaticamente as condenações aplicadas por esse juízo. Era preciso que se fizesse votação dupla. A primeira, declarando a incompetência, e a segunda votação, para decidir se as sentenças desse juízo seriam ou não mantidas.
PELA TV JUSTIÇA – Quem acompanhou a sessão pela TV Justiça não ouviu de nenhum dos ministros que, além da incompetência, as condenações de Curitiba também estavam anuladas, sem serem discutidos, e o Código de Processo Civil, usado subsidiariamente em Direito Penal, é bastante claro a respeito.
O artigo 64 do CPC, em seu parágrafo 4º, determina que se a declaração de incompetência não vier casada também com o pedido de nulidade das decisões do juízo em causa, as decisões dele prevalecem, até que o novo juízo, agora competente, dê outra decisão.
Como não houve debate sobre a anulação das duas sentenças (tríplex e sítio em Atibaia), erradamente julgamos que os ministros haviam deixado de julgar o segundo quesito, até porque nada impedia que fossem mantidas as duas condenações, especialmente a do tríplex, que já havia sido confirmada por unanimidade em duas instâncias – Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Superior Tribunal de Justiça.
IGUAL À SEGUNDA INSTÂNCIA – Somente então percebemos que, no julgamento da competência do juízo de Curitiba, essa proposital falta de exame e votação do segundo quesito era apenas uma repetição da manobra do então presidente Dias Toffoli, no julgamento da prisão após segunda instância, em 8 de novembro de 2019.
Naquela sessão, também teria de haver dupla votação – a primeira, para decidir se seria impedida a prisão após segunda instância, e a segunda votação, para decidir se a prisão seria feita após terceira (STJ) ou quarta instância (STF). À época, o presidente Dias Toffoli deu repetidas entrevistas, anunciando que iria defender prisão de condenado em terceira instância, tese que a maioria dos ministros defendia, porque manteria Lula na prisão. E o que aconteceu?
Com o placar em 5 a 5, noite a dentro, Toffoli fez uma preleção interminável. Ao final, votou contra a prisão em segunda instância, e encerrou abruptamente o julgamento, anunciando que havia sido aprovada a prisão apenas após quarta instância, fato que não ocorrera e nem fora debatido, e assim o julgamento foi transformado numa farsa jurídica.
REPLAY DA MANOBRA – Agora, tivemos uma reprise da manobra de Toffoli. Sem perceber a armação, o atual presidente do Supremo, Luiz Fux, não interpelou o relator sobre a necessidade de exame e votação do segundo quesito, a anulação das sentenças, circunstância que não é automática em julgamento de competência, muito pelo contrário, conforme determina o Código de Processo Civil, artigo 64, parágrafo 4º:
“Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente”.
Ao desprezar a existência dessa importantíssima determinação, o Supremo seguiu na sua atual rotina de desconhecer o real espírito da lei e interpretá-lo a seu bel prazer, de acordo com as circunstâncias.
ACIMA DE SUSPEITA – Foi assim que Lula da Silva, um cidadão que jamais poderia ser considerado acima de qualquer suspeita, de repente passou a receber um tratamento altamente privilegiado, a tal ponto que, para libertá-lo, os trêfegos ministros transformaram o Brasil no único país do mundo que adota essa regra verdadeiramente medieval, com prisão apenas após quarta instância, quando a maioria das nações se limita a ter apenas três instâncias judiciais.
E agora, para garantir que Lula possa ser eleito, mais uma vez os ministros agrediram a lei e anularam as condenações dele, embora uma das sentenças tenha sido confirmada até na terceira instância, sempre por unanimidade. Portanto, deram a Lula uma presunção de inocência que o coloca acima da lei e da ordem, tornando-o uma falsa vítima do sistema.
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P.S. – Por fim, segue aqui um pedido de desculpas ao jurista Jorge Béja, por tê-lo envolvido em nosso erro bizarro. E também um agradecimento a ele, por nos indicar a obrigatoriedade de o Supremo discutir separadamente os quesitos em seus julgamentos, sem transformá-los em salada à moda de determinado freguês, no caso, Lula da Silva. (C.N.)
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