Jorge Béja
Passa despercebida a gravidade de uma ação no Supremo Tribunal Federal, da iniciativa de três ou quatro partidos políticos de oposição, que pedem àquela Corte que derrube o sigilo de 100 anos que o Exército impôs ao processo disciplinar que culminou na absolvição do general Eduardo Pazuello, por participar de ato político ainda na ativa.
Cármen Lúcia, ministra-relatora, já recebeu a defesa do Exército que insiste na manutenção do sigilo, alegando que não havia motivos para punir o oficial.
HAVERÁ UMA DECISÃO – O fato é que o STF, por uma de suas turmas, pelo plenário ou até mesmo, provisoriamente, por liminar da relatora, terá que decidir a respeito.
Digamos que a decisão seja desfavorável ao Exército. Ou seja, que ordene ao Exército Brasileiro que torne público o processo disciplinar.
E digamos, ainda, que o Exército diga “não cumpro”. Que desobedeça à ordem do STF. Indaga-se: a que força militar-policial o STF recorrerá para que sua ordem seja cumprida? Se não tanto, qual a medida de eficácia coercitiva terá o STF ao seu alcance?
Parece que pode ser o início do princípio do fim da democracia. Todo cuidado é pouco. Fica o registro. Tomara que tudo seja resolvido na paz, na harmonia, e fundamentalmente dentro da legalidade, dentro da Constituição. Na forma da lei.
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