A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em primeiro turno, na terça-feira (28), o Projeto de Lei 017/2020, de autoria do deputado Yglésio Moyses (PROS), que propõe alterações na Lei Estadual 8.884/2020, sobre uso de sacolas plásticas biodegradáveis no Maranhão.
A principal alteração proposta pelo PL é a inclusão da proibição do uso e comercialização de sacolas plásticas compostas por polietileno e/ou similares, pois a obrigação prevista na lei em questão se limita, apenas, à utilização de sacolas biodegradáveis. Isso não significa, segundo a matéria, que as empresas estão proibidas de vender ou utilizar sacolas plásticas comuns.
De acordo com o PL, essa brecha na lei a torna ineficiente do ponto de vista ambiental e, consequentemente, não contribui para a redução de lixo na natureza.
Impactos ambientais
As sacolas compostas por polietileno e similares, apesar de resistentes para o transporte de produtos, levam cerca de mil anos para se decompor, o que acarreta uma série de malefícios ao meio ambiente, sendo a poluição dos mares e oceanos um dos principais.
O Brasil é o quinto maior produtor de plástico da América Latina. Grande parte dessa produção não é recolhida e 5% vão para os mares. Diariamente, são lançadas 900 toneladas de lixo plástico nos mares, o que interfere na harmonia da fauna e flora do ambiente marinho.
Conscientização
Com o PL 017/2020, os comerciantes também poderão ser obrigados a fixar cartazes nos estabelecimentos informando a proibição prevista. Com isso, o objetivo central da lei é conscientizar a população maranhense sobre os impactos que sacolas plásticas não biodegradáveis provocam ao meio ambiente, quando descartadas de forma irregular e em larga escala.
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