quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Nova solução para precatórios é ilegal e agravará o problema fiscal, diz especialista

 

 

Charge do Ivan Cabral (Arquivo Google)

Rosana Hessel
Correio Braziliense

A solução para o problema dos precatórios — dívidas judiciais da União — no Orçamento de 2022 que está sendo buscada pelo governo em parceria com o Judiciário e o Congresso, por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderá ser pior para os cofres públicos do que a polêmica Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do parcelamento dessas dívidas judiciais por 10 anos, a PEC 23/2021.

A avaliação é do presidente da Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Gouvêa.

CALOTE PARCIAL – Segundo ele, ainda é preciso ver a íntegra da minuta da proposta do vice-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, que prevê um limite de R$ 39,8 bilhões para os precatórios que seriam pagos neste ano, deixando a maior parte, R$ 49,3 bilhões, para 2023.

Essa solução será debatida entre os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, de acordo com Pacheco que esteve reunido, nesta segunda-feira (30/08), com o ministro da Economia, Paulo Guedes, na Residência Oficial do Senado.

O senador, inclusive, sinalizou apoio à proposta do CNJ a fim de criar espaço fiscal para o governo fazer um Bolsa Família mais robusto.

PIOR DO QUE A PEC – “Se essa proposta for aprovada o efeito na dívida será pior do que o da PEC dos precatórios”, alertou Gouvêa. Por conta das multas e dos juros sobre os valores parcelados, além dos novos precatórios que forem vencendo ao longo dos 10 anos do parcelamento previsto na PEC das pedaladas, como vem sendo chamada a PEC 23/2021, essa dívida poderá ficar impagável, porque poderá ultrapassar R$ 1 trilhão, pelos cálculos do especialista. que aponta uma série de inconstitucionalidades na PEC das pedaladas.

O consenso entre especialistas jurídicos é que essa PEC promove um calote institucionalizado, elevado a insegurança jurídica ao adiar o pagamento de sentenças que já tramitaram, em média, por uma década na Justiça.

UMA BOLA DE NEVE – Conforme dados do Ministério da Economia, o parcelamento dos precatórios do ano que vem, de R$ 89,1 bilhões, abriria espaço de R$ 35,5 bilhões, no Orçamento, resultado acima da folga anteriormente estimada para o teto de gastos, de R$ 30,4 bilhões, considerando uma inflação de 6,2% para correção das despesas, taxa menor do que as estimativas atuais, que caminham para 8%.

Logo, se for adotada a solução do CNJ, a folga será bem maior, para a União, caso o mesmo limite seja aplicado nos anos seguintes.

“Todo ano tem processos e valores acima de R$ 50 bilhões, que vão ser acumulados da mesma forma. Eles precisam é serem pagos para não virarem uma bola de neve”, resumiu.

SEM SENTIDO – “Essa ideia não faz sentido, porque impõe um limite para o Judiciário trabalhar. O governo não está atacando a raiz do problema”, afirma Gouvêa.

“Neste momento, quando muitos criticam ataques à democracia, é preciso ficar atendo à questão dos precatórios, porque um dos ataques mais graves está ocorrendo. Ao limitar a ação do Poder Judiciário, o governo está dando um sinal de que a questão não é tão relevante quanto as demais. O que é muito preocupante”, alertou o representante da OAB.

De acordo com Gouvêa, a solução do CNJ está sendo buscada de forma atropelada e não poderá ser definida a tempo de poder incluí-la no Orçamento do ano que vem. E revelou que a OAB preparou uma lista de sete soluções para o problema dos precatórios que podem muito bem ser utilizadas sem ferir a Constituição e sem dar calote nos credores de uma dívida que não cabe mais recurso.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
–  O governo tenta derrubar o teto de gastos e aumentar a dívida pública, para alocar recursos no novo Bolsa Família e outras despesas para o ano eleitoral, como o reajuste de servidores. Ou seja, o principal motivo da polêmica é de caráter eleitoreiro. (C.N.)

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