Lei garante isenção de multa por rescisão em contratos de telefonia a desempregados
O Piauí registra 173 mil pessoas desocupadas, segundo dados divulgados na terça-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Preocupado com as dificuldades encontradas pela população desempregada, especialmente em virtude da pandemia, o deputado estadual Henrique Pires (MDB) apresentou à Assembleia Legislativa o projeto que deu origem à Lei nº 7.642/21, para garantir às pessoas que perderam emprego isenção em relação à multa por rescisão de contratos de telefonia.
"No momento em que o usuário fica desempregado, não tem a mesma condição de honrar com o compromisso assumido com a operadora. Ele então se depara com a obrigação de cumprir o prazo de fidelidade, a fim de evitar o pagamento da multa por cancelamento antecipado", afirma Henrique Pires.
Publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (29), a lei entra em vigor 30 dias após a publicação. A medida está amparada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade de lei similar do estado do Rio de Janeiro. O STF entende que se trata de norma de proteção ao consumidor, sobre a qual podem legislar a União, os Estados e o Distrito Federal.
Cristal Sá - Edição: Kattya D'Angelles
O Piauí registra 173 mil pessoas desocupadas, segundo dados divulgados na terça-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Preocupado com as dificuldades enfrentadas pela população desempregada, especialmente em virtude da pandemia, o deputado estadual Henrique Pires (MDB) apresentou à Assembleia Legislativa o projeto que deu origem à Lei nº 7.642/21, para garantir às pessoas que perderam emprego isenção em relação à multa por rescisão de contratos de telefonia.
"No momento em que o usuário fica desempregado, não tem a mesma condição de honrar com o compromisso assumido com a operadora. Ele então se depara com a obrigação de cumprir o prazo de fidelidade, a fim de evitar o pagamento da multa por cancelamento antecipado", afirma Henrique Pires.
Publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (29), a lei entra em vigor 30 dias após a publicação. A medida está amparada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade de lei similar do estado do Rio de Janeiro. O STF entende que se trata de norma de proteção ao consumidor, sobre a qual podem legislar a União, os Estados e o Distrito Federal.
Cristal Sá -
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