O juiz Jonas Lacerda de Souza,
titular da Comarca de Pacajá, condenou, em sentença proferida na última
terça-feira (29), Jurandir Plínio de Souza, que em 2006, era o
presidente da Câmara Municipal de Pacajá, ao ressarcimento integral ao
erário público
da quantia de aproximadamente R$ 203 mil. Além disso, suspendeu por
seis anos os direitos políticos do réu, assim como a perda da função
pública que estiver exercendo por ocasião do trânsito e julgado da
sentença.
A defesa do acusado sustentou a ausência de má-fé e dolo na prática tida como ilegal, refutando o parecer do Tribunal
de Constas do Município, que atestou ausência de prestação de contas da
quantia referida. Mas o juiz explica na sentença que “a rejeição das
contas com parecer do TCM evidencia o dolo do agente, ao contrário do
que argumenta a defesa”.
O juiz acrescentou ainda que “em
função do seu procedimento culposo, houve dilapidação do patrimônio
público da ordem de R$ 202.866,27, consoante relatório
do TCM, de fls, 120/126, nisso consistindo a lesão ao erário”. Na
sentença, o juiz também proíbe o político de contratar com o poder
público por cinco anos.
O processo é um dos julgados durante a Semana de Julgamento de Improbidade Adminsitrativa na Comarca. (TJE/PA)(DOL)
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