quinta-feira, 28 de junho de 2012

PMDB de Timon desafia justiça eleitoral


Faixa colocada no centro da cidade, bem distante do local da convenção, ignorando a resolução da propaganda eleitoral 2012
Atropelando a lei, como é de ação costumeira por parte do grupo que administra Timon ha oito anos, e ignorando a resolução da propaganda eleitoral 2012, o PMBD espalhou várias faixas pela cidade, conclamando a população à participação em sua convenção.
De acordo com o § 1º do artigo 2º da resolução da propaganda, faixas ou cartazes só podem ser expostos nas proximidades do local onde será realizada a convenção, fato que não foi observado pelo partido da prefeita e do pré canditato que postula a sucessão.
§ 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a
realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda
intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a fixação
de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos
convencionais, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor (Lei nº 9.504/97, art.
36, § 1º).

Além das faixas espalhadas pelos quatro cantos de Timon, em distâncias quilométricas do local previsto para a convenção, carros de som transitam por toda a cidade fazendo propaganda volante da convenção peemedebista, fato que caracteriza crime eleitoral.
( Blog do Lucão/Portal Hoje ) 

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