A
Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande garantiu, em caráter
liminar, por meio de Ação Civil Pública, o afastamento do prefeito de
Presidente Vargas (a 156km de São Luís), Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho,
conhecido como Gonzaga Júnior e o presidente do Fundo de Aposentadorias
e Pensões do Município e secretário de Administração, José Bezerra da
Silva. Ambos são acusados de improbidade administrativa por desvios de
recursos da previdência municipal.
Propôs a ação o promotor de Justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto. A decisão da Justiça foi assinada pela juíza Lorena de Sales Rodrigues Brandão em 29 de maio. O município de Presidente Vargas é termo judiciário da Comarca de Vargem Grande.
A Justiça determinou também, como obrigação de fazer, que os réus efetuem os descontos das contribuições previdenciárias do Município de Presidente Vargas e dos servidores municipais e as recolha ao Fundo de Aposentadorias e Pensões, com a finalidade de evitar que o prejuízo se acentue ainda mais, pois já chega próximo a R$ 3 milhões. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 10 mil.
De setembro de 2007 a novembro de 2011, contribuições previdenciárias, tanto dos servidores quanto do município de Presidente Vargas, não foram repassadas ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município, redundando no prejuízo de R$ 2.517.962,63. A quantia teria sido apropriada pelos dois gestores.
Também foi determinada, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos réus, inclusive, dos imóveis e automóveis.( O Imparcial )
Propôs a ação o promotor de Justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto. A decisão da Justiça foi assinada pela juíza Lorena de Sales Rodrigues Brandão em 29 de maio. O município de Presidente Vargas é termo judiciário da Comarca de Vargem Grande.
A Justiça determinou também, como obrigação de fazer, que os réus efetuem os descontos das contribuições previdenciárias do Município de Presidente Vargas e dos servidores municipais e as recolha ao Fundo de Aposentadorias e Pensões, com a finalidade de evitar que o prejuízo se acentue ainda mais, pois já chega próximo a R$ 3 milhões. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 10 mil.
De setembro de 2007 a novembro de 2011, contribuições previdenciárias, tanto dos servidores quanto do município de Presidente Vargas, não foram repassadas ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município, redundando no prejuízo de R$ 2.517.962,63. A quantia teria sido apropriada pelos dois gestores.
Também foi determinada, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos réus, inclusive, dos imóveis e automóveis.( O Imparcial )
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