sexta-feira, 1 de junho de 2012

Justiça determina demolição de pousada no Delta

Uma pousada construída em Área de Preservação Permanente (APA) no Maranhão e sem licenciamento ambiental vai ser demolida, de acordo com a decisão da última quarta-feira (30), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O pedido foi proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), em forma de ação civil pública, em desfavor da Pousada Caetés, localizada na margem esquerda do rio Preguiças, no município de Barreirinhas, conhecida por ser a "porta de entrada" da região turística dos Lençóis Maranhenses.

Em sua justificativa, o MPF alega que o empreendimento imobiliário, instalado na faixa de preservação de 500m na margem do rio Preguiças, afetou drasticamente dunas e restingas da região, bem como terrenos da Marinha. As alegações foram aceitas pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, que determinou a demolição da pousada.

O juiz de primeira instância ainda proibiu a realização de novas construções na área e obrigou a empresa a apresentar projeto de recuperação da área degradada ao Ibama, a fim de revitalizar o ecossistema afetado. Segundo ele, "a permanência das edificações existentes no local tende a agravar a degradação ambiental da área, razão pela qual se impõe sua restauração". A sentença também afirma que este procedimento evitará que "novos e contínuos danos continuem a comprometer as matas ciliares, o rio Preguiças e as praias da zona de amortecimento dos Lençóis". A empresa recorreu da sentença ao TRF1.

Em parecer, o MPF manifestou-se contra o recurso e a favor da demolição. Segundo o procurador regional da República Luiz Augusto Santos Lima, quem danifica o meio ambiente tem o dever jurídico de repará-lo. "Há duas formas de reparação do dano ambiental, a indenização em dinheiro e a restauração natural do bem agredido. No entanto, a simples indenização não consegue recompor o dano ambiental, por não substituir a existência do meio ambiente ecologicamente equilibrado", enfatizou.

A 5ª turma do TRF1, em decisão unânime, rejeitou o recurso da pousada e acatou o parecer do MPF. Com isso, a Caetés Pousada e Turismo fica obrigada a cumprir a decisão da Justiça Federal.

Processo n° 2006.37.00.002792-2/MA9( O Imparcial )

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