Uma pousada
construída em Área de Preservação Permanente (APA) no Maranhão e sem
licenciamento ambiental vai ser demolida, de acordo com a decisão da
última quarta-feira (30), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1).
O pedido foi proposto pelo Ministério Público
Federal (MPF), em forma de ação civil pública, em desfavor da Pousada
Caetés, localizada na margem esquerda do rio Preguiças, no município de
Barreirinhas, conhecida por ser a "porta de entrada" da região turística
dos Lençóis Maranhenses.
Em sua justificativa, o MPF
alega que o empreendimento imobiliário, instalado na faixa de
preservação de 500m na margem do rio Preguiças, afetou drasticamente
dunas e restingas da região, bem como terrenos da Marinha. As alegações
foram aceitas pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Maranhão, que determinou a demolição da pousada.
O
juiz de primeira instância ainda proibiu a realização de novas
construções na área e obrigou a empresa a apresentar projeto de
recuperação da área degradada ao Ibama, a fim de revitalizar o
ecossistema afetado. Segundo ele, "a permanência das edificações
existentes no local tende a agravar a degradação ambiental
da área, razão pela qual se impõe sua restauração". A sentença também
afirma que este procedimento evitará que "novos e contínuos danos
continuem a comprometer as matas ciliares, o rio Preguiças e as praias
da zona de amortecimento dos Lençóis". A empresa recorreu da sentença ao
TRF1.
Em parecer, o MPF manifestou-se contra o
recurso e a favor da demolição. Segundo o procurador regional da
República Luiz Augusto Santos Lima, quem danifica o meio ambiente
tem o dever jurídico de repará-lo. "Há duas formas de reparação do dano
ambiental, a indenização em dinheiro e a restauração natural do bem
agredido. No entanto, a simples indenização não consegue recompor o dano
ambiental, por não substituir a existência do meio ambiente
ecologicamente equilibrado", enfatizou.
A 5ª turma do
TRF1, em decisão unânime, rejeitou o recurso da pousada e acatou o
parecer do MPF. Com isso, a Caetés Pousada e Turismo fica obrigada a
cumprir a decisão da Justiça Federal.
Processo n° 2006.37.00.002792-2/MA9( O Imparcial )
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