A presidente do Tribunal Regional do
Trabalho do Maranhão, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, recebeu no
final da tarde desta quinta-feira (31) pedido do Sindicato dos
Trabalhadores em Transporte Rodoviários do Estado do Maranhão comunicado
o fim da greve dos rodoviários. Informou o sindicato que o retorno das
atividades foi deliberado em assembleia geral extraordinária realizada
na data de hoje. Informou, ainda, que a assembleia autorizou o sindicato
a negociar e celebrar convenção coletiva de trabalho com vigência entre
1º de maio de 2012 e 30 de abril de 2014.
Foto: G. Ferreira
Greve dos rodoviários provocou transtornos para a população ludovicense
Com base na proposta do Ministério Público do Trabalho, foi aprovada
pela assembleia geral proposta de reajuste já concedido pela
desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo em decisão judicial, quando do
julgamento da tutela antecipada do dissídio coletivo de greve. A
desembargadora determinou aplicação de reajuste linear de 7% sobre os
salários dos rodoviários. Agora as partes acordaram a manutenção do
plano de saúde e a aplicação de 7% sobre o valor do tíquete alimentação.
Na manhã desta quinta-feira, a desembargadora Ilka Esdra rejeitou o
pedido do Sindicato dos Rodoviários para que fosse revisado e
reconsiderado o índice de reajuste linear de 7% aplicado sobre o salário
dos rodoviários. No agravo regimental impetrado pelo sindicato, não foi
feito nenhum pedido quanto à aplicação da multa diária de R$ 60 mil,
razão pela qual ela deixou de se manifestar sobre a penalidade que foi
aplicada em função de desobediência à ordem judicial.
Nesta terça-feira, a presidente do TRT-MA também manteve a decisão que
obrigou o Sindicato das Empresas de Transportes (SET) ao pagamento de
multa diária de R$ 80 mil.
Até a
presente data, o Sindicato dos Rodoviários foi multado em R$ 590 mil e o
SET em R$ 740 mil. A multa foi aplicada aos dois sindicatos por crime
de desobediência à ordem judicial, vez que a Justiça do Trabalho
determinou o retorno de 100% dos empregados aos seus postos de trabalho
mediante a concessão do reajuste linear de 7% sobre os salários dos
rodoviários. A concessão do reajuste visou garantir o interesse da
sociedade maranhense, tendo em vista que o cidadão estava sendo cerceado
em seu direito constitucional de ir e vir. Ao aplicar as multas, a
desembargadora entendeu que foi extrapolado o direito de greve.( Jorrnal Pequeno )
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