terça-feira, 17 de julho de 2012

Tenente rouba cartão de major e vai ficar três anos no xadres

A juíza da 9º Vara do Tribunal de Justiça, Valdênia Moura Marques, julgou nesta segunda-feira o caso da tenente Leidinai dos Santos Costa, de 28 anos, acusada de roubar o cartão de crédito de uma major da Polícia Militar no dia 4 de abril de 2009. A tenente foi condenada a cumprir 3 anos de prisão em regime fechado. O julgamento aconteceu no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Piauí.

A denúncia foi ofertada pelo Promotor Aristides em 26 de novembro de 2009. A juíza explicou que devido à grande demanda de processos a serem julgados e à demora da investigação, o caso só pode ser julgado agora.

“Nós aqui somos a justiça criminal, militar e a justiça criminal comum. Nós estamos julgando crimes militares e todos os crimes da comarca, da capital; menos homicídio, que é de responsabilidade do Tribunal do Júri. Dado o volume de serviço e também as diligências, somente hoje foi possível ser realizado o julgamento", disse a juíza.

Nesse processo, foi preciso fazer várias perícias e tudo isso requer tempo. A investigação concluiu que a tenente usou o cartão várias vezes para comprar bolsas, perfumes, calçados e meias em diferentes lojas do centro de Teresina.

Imagem: Mariana Viana/GP1Quartel do Comando Geral(Imagem:Mariana Viana/GP1)Quartel do Comando Geral
De acordo com a denúncia que consta nos autos do processo, a tenente estava trabalhando juntamente com a major em um curso de formação para militares. A bolsa da Major Elza ficava guardada dentro de um sala onde apenas a tenente, a própria major e outro funcionário tinham acesso. Por ir frequentemente ao banheiro e por já ter a confiança das pessoas que usavam a sala, a tenente ía ao local sozinha e aproveitou a situação para efetuar o roubo.

A vítima só percebeu que tinha sido roubada quando procurou o cartão para fazer compras em um supermercado. Após perceber a falta do cartão, ela ligou para a operadora responsável e descobriu que ele já tinha sido usado em várias lojas.

A juíza relatou ainda que em nenhum momento a acusada confessou o crime. A sentença foi dada baseada nas provas coletadas durante a investigação, como por exemplo, o retrato falado feito da pessoa que usou o cartão, fotografias da acusada entrando no shopping e em várias lojas.
(GP1)

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