Dos 14 vereadores da Câmara Municipal de
Caucaia, sete não poderão tentar a reeleição em outubro próximo por
determinação da Justiça Eleitoral. Dentre eles estão os presidentes da
Casa Legisltiva, Antonio Luiz de Araújo Menezes, o Dr. Tanilo (PMDB), e o
presidente da União dos Vereadores do Ceará (UVC), Deuzinho Filho
(PMN). Os dois, assim como, outros cinco atuais parlamentares de Caucaia
estão impedidos de postular o cargo pois estão envolvidos em atos de
improbidade administrativa, ou seja, malversação de dinheiro público.
A decisão foi apresentada pelo juiz
Michel Pinheiro da 120ª Zona Eleitoral de Caucaia ainda na semana
passada, pois os vereadores de Caucaia fizeram uma licitação “montada”
para aluguel de veículos, em que seus próprios parentes eram os donos
das “empresas”.
“Fica claro que houve no
presente caso tanto ato de enriquecimento ilícito e lesão ao erário
público. O simples fato da condenação de devolver os valores pago
indevidamente mostra o fato de enriquecimento ilícito. O caso não
permite outra conclusão: quem faz uso particular de
veículo contratado ilicitamente está evitando gastar o próprio
dinheiro. Isto revela a evidente ocorrência de enriquecimento ilícito.
O Supremo Tribunal Federal, além disto, no julgamento da ADC 30,
declarou a constitucionalidade e a validade da Lei da Ficha Limpa para
as eleições de 2012. Ademais, valida para atos praticados anteriormente a
publicação e vigência”, apresentou o juiz Michel Pinheiro em sua sentença.
De acordo com o promotor eleitoral do
Município, Lucídio Queiroz, os parlamentares eram quem se beneficiavam,
pois, no final de toda a transição de contratação de “empresa”,
prestação de serviços e arredação de dinheiro. Ele disse ainda que o
Ministério Público Estadual está vendo a possibilidade de afastar todos
estes vereadores da Câmara Municipal de Caucaia.
Além de Deuzinho Filho e Dr. Tanilo,
também estão com candidaturas indeferidas os vereadores que tentavam
reeleição Sebastião Conrado (PSL), Germana Sales (PSD), Tadeu Pontes,
(PCdoB), José Arivaldo, o “Pernambuco”(PCdoB) e Eduardo Pessoa (PRP).
( Diário do Nordeste )
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