sexta-feira, 31 de agosto de 2012
João Paulo Cunha pode perder o direito ao regime semiaberto e cumprir pena em penitenciária comum.
Carlos Newton
Como o ministro César Peluso se aposenta segunda-feira, não podendo mais participar do julgamento do mensalão, ele antecipou suas sugestões de pena para os casos que julgou. Com isso, ele evitou possíveis questionamentos das defesas, no sentido de ter condenado sem estabelecer as penas, o que poderia ser considerada uma sentença incompleta.
Regime fechado ou semiaberto?
No total, ele fixou para João Paulo a pena em seis anos em regime semiaberto, o pagamento de 100 salários mínimos e a perda do mandato. Nas penas sugeridas, Peluso propôs três anos de prisão pelo crime de corrupção passiva. A pena mínima é de dois anos, mas o ministro considerou como agravante o fato de o petista presidir a Câmara na época. E disse não importar o destino dado aos R$ 50 mil, se foi para pagar fatura de TV a cabo ou pesquisa pré-eleitoral. A prescrição, com base nessa condenação, ficaria descartada. Já que a punição é multiplicada por três e é contada a partir da aceitação da denúncia. Ou seja, a punição valeria até 2016.
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DOSIMETRIA
Acontece que é preciso esperar pelo fim do julgamento para saber a chamada dosimetria – a punição exata de João Paulo Cunha. Com o voto do presidente do STF, Ayres Britto, pela condenação também pela lavagem de dinheiro, os seis anos propostos por Peluso estão descartados e o deputado petista pode perder o direito ao regime semiaberto, se for condenado a mais de oito anos. Isso significaria que teria de cumprir pelo menos 1/6 da pena em regime fechado, num presídio comum, porque João Paulo não tem diploma universitário.
A pena por lavagem de dinheiro vai de três a dez anos. Assim, se ele for condenado aos três anos, por exemplo, sua pena total pelos vários crimes iria para nove anos, e o deputado petista teria de cumprir um ano e meio em regime fechado.
Conforme já explicamos, até mesmo os dois ministros que votarem pela absolvição (Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli) terão de participar da dosimetria da pena, opinando sobre a fixação da condenação à reclusão e à multa. Geralmente, nesses casos os ministros que pediram absolvição propõem a pena mínima em caso de derrota, e nem poderia ser diferente.
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