quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Professores sofreram , mas começam a pegar na grana em setembro




A diretoria do SINTE-PI ganhou a guerra dos precatórios.  Em acordo histórico celebrado na manhã de ontem  no Tribunal de Justiça, o Governo do Estado começa a pagar os trabalhadores em Educação já a partir de setembro. Quem tem direito a receber até R$ 15 mil já recebe agora em setembro conforme o acordo.
No total, são beneficiados cerca de 11, 4 mil trabalhadores em Educação que receberão R$ 361, 9 milhões em 12 anos. O acordo foi intermediado pelo desembargador Erivan José da Silva Lopes com o representante do Ministério Público Superior, procurador Fernando Melo Ferro Gomes. Pela parte dos trabalhadores estavam presente a presidente do SINTE-PI  professora Odeni de Jesus da Silva e o departamento jurídico da entidade e pelo lado do Governo estavam  presentes os  procuradores João Batista de Freitas Júnior, Luís Soares Amorim e Raimundo Nonato de Carvalho Reis Neto.
Pelo acordo, o Governo do Estado já repassa em setembro o total de R$ 8.653.481,16 (oito milhões, seiscentos e cincoenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), que será pago de forma imediata pelo Tribunal de Justiça do Estado, com os valores acumulados. Estes recursos serão destinados aos trabalhadores em Educação que tem direito a receber  até R$ 15 mil.  
  
Ainda conforme o acordo (veja cópia abaixo), nos meses de outubro a dezembro o Governo vai repassar mais R$ 1 milhão (em parcelas mensais) e em 2013, entre janeiro e setembro este valor sobe  para R$ 1,5 milhão mensal. Em seguida, pelo acordo, o Governo do Estado passará a repassar parcelas mensais de R$ 2 milhões ( a partir de outubro de 2013) até findar o débito.
Segundo ainda o acordo firmado entre as partes, após o pagamento para quem tem  até R$ 15 mil a receber, o TJ-PI começará a pagar os demais beneficiados obedecendo os seguintes critérios: primeiro: quem tem doença grave, definidas pela resolução do  CNJ e segundo, obedecendo critério inverso cronológico, ou seja do beneficiário mais velho para o mais novo.
Pelo acordo também ficou decidido que em caso de falecimento do beneficiário ou da cessão de créditos, ainda assim prevalecerá a sua data de nascimento para efeito da ordem de pagamento.
Também ficou decidido entre as partes que o pagamento dos precatórios dos trabalhadores em Educação, não impedirá que os valores repassados mensalmente, de forma ordinária, pelo Estado, sejam utilizado para o pagamento dos outros precatórios, conforme sua estrita ordem cronológica. 

A decisão de ontem  coroou a luta de 19 anos da diretoria do SINTE-PI em busca pelos direitos dos trabalhadores em Educação do Piauí. Em nenhum momento os diretores da entidade, principalmente a presidente Odeni de Jesus da Silva deixou de acreditar na vitória da categoria e para isto nunca mediu esforços, apesar de muitas pessoas lutarem contra, inclusive com ações contra e com informações equivocadas e difamações de quem sempre á frente da luta. Hoje o TJ-PI  fez Justiça e mostrou quem realmente tinha razão. ( Sinte )

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