A
diretoria do SINTE-PI ganhou a guerra dos precatórios. Em acordo
histórico celebrado na manhã de ontem no Tribunal de Justiça, o Governo
do Estado começa a pagar os trabalhadores em Educação já a partir de
setembro. Quem tem direito a receber até R$ 15 mil já recebe agora em
setembro conforme o acordo.
No total, são
beneficiados cerca de 11, 4 mil trabalhadores em Educação que receberão
R$ 361, 9 milhões em 12 anos. O acordo foi intermediado pelo
desembargador Erivan José da Silva Lopes com o representante do
Ministério Público Superior, procurador Fernando Melo Ferro Gomes. Pela
parte dos trabalhadores estavam presente a presidente do SINTE-PI
professora Odeni de Jesus da Silva e o departamento jurídico da entidade
e pelo lado do Governo estavam presentes os procuradores João Batista
de Freitas Júnior, Luís Soares Amorim e Raimundo Nonato de Carvalho
Reis Neto.
Pelo acordo, o Governo do Estado já
repassa em setembro o total de R$ 8.653.481,16 (oito milhões, seiscentos
e cincoenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e dezesseis
centavos), que será pago de forma imediata pelo Tribunal de Justiça do
Estado, com os valores acumulados. Estes recursos serão destinados aos
trabalhadores em Educação que tem direito a receber até R$ 15 mil.
Ainda
conforme o acordo (veja cópia abaixo), nos meses de outubro a dezembro o
Governo vai repassar mais R$ 1 milhão (em parcelas mensais) e em 2013,
entre janeiro e setembro este valor sobe para R$ 1,5 milhão mensal. Em
seguida, pelo acordo, o Governo do Estado passará a repassar parcelas
mensais de R$ 2 milhões ( a partir de outubro de 2013) até findar o
débito.
Segundo ainda o acordo firmado entre as
partes, após o pagamento para quem tem até R$ 15 mil a receber, o TJ-PI
começará a pagar os demais beneficiados obedecendo os seguintes
critérios: primeiro: quem tem doença grave, definidas pela resolução do
CNJ e segundo, obedecendo critério inverso cronológico, ou seja do
beneficiário mais velho para o mais novo.
Pelo
acordo também ficou decidido que em caso de falecimento do beneficiário
ou da cessão de créditos, ainda assim prevalecerá a sua data de
nascimento para efeito da ordem de pagamento.
Também
ficou decidido entre as partes que o pagamento dos precatórios dos
trabalhadores em Educação, não impedirá que os valores repassados
mensalmente, de forma ordinária, pelo Estado, sejam utilizado para o
pagamento dos outros precatórios, conforme sua estrita ordem
cronológica.
A
decisão de ontem coroou a luta de 19 anos da diretoria do SINTE-PI em
busca pelos direitos dos trabalhadores em Educação do Piauí. Em nenhum
momento os diretores da entidade, principalmente a presidente Odeni de
Jesus da Silva deixou de acreditar na vitória da categoria e para isto
nunca mediu esforços, apesar de muitas pessoas lutarem contra, inclusive
com ações contra e com informações equivocadas e difamações de quem
sempre á frente da luta. Hoje o TJ-PI fez Justiça e mostrou quem
realmente tinha razão. ( Sinte )
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