Foi sancionada, e publicada no
Diário Oficial do Estado no dia 22 de agosto, a Lei Estadual nº 6.255 que
regulamenta o piso salarial do advogado empregado no setor privado. A promulgação
foi feita, após decurso de prazo, pelo presidente da Assembléia Legislativa do
Piauí, Themístocles Filho.
A Lei fixa que o profissional com
jornada de trabalho de até quatro horas diárias ou vinte semanais terá um ganho
mínimo de R$ 1.200 mensais e de R$ 2.000 em caso de dedicação exclusiva com
jornada de até oito horas diárias ou quarenta semanais. “Não é o ideal, mas é
um grande passo em defesa da valorização profissional dos jovens advogados”,
comentou Daniel Oliveira, membro da comissão nacional do Jovem Advogado.
Ainda segundo Oliveira, a Ordem
dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí – também vem atuando em defesa do
advogado no que diz respeito à valorização salarial. Em 2011, a entidade
definiu o valor de R$ 2.000,00 como piso do advogado empregado, em início de
carreira, o qual foi incluso na tabela de honorários da Ordem com reajuste
anual de acordo com a variação da inflação no Piauí acumulada e divulgada pela
Fundação Cepro.
Para o presidente da OAB-PI,
Sigifroi Moreno, a implantação do piso salarial para o advogado empregado
privado tem como objetivo valorizar a profissão. “Essa é uma conquista de todos
nós. A aprovação de um piso é um ganho que irá ajudar, sobretudo, os advogados
em início de carreira. Toda conquista em benefício da classe é sempre salutar e
ajuda a valorizar ainda mais o profissional”, concluiu.
Assessoria de Imprensa da OAB-PI
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