sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Sancionada lei que regulamenta Piso Salarial do Advogado

Foi sancionada, e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 22 de agosto, a Lei Estadual nº 6.255 que regulamenta o piso salarial do advogado empregado no setor privado. A promulgação foi feita, após decurso de prazo, pelo presidente da Assembléia Legislativa do Piauí, Themístocles Filho.
A Lei fixa que o profissional com jornada de trabalho de até quatro horas diárias ou vinte semanais terá um ganho mínimo de R$ 1.200 mensais e de R$ 2.000 em caso de dedicação exclusiva com jornada de até oito horas diárias ou quarenta semanais. “Não é o ideal, mas é um grande passo em defesa da valorização profissional dos jovens advogados”, comentou Daniel Oliveira, membro da comissão nacional do Jovem Advogado.
Ainda segundo Oliveira, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí – também vem atuando em defesa do advogado no que diz respeito à valorização salarial. Em 2011, a entidade definiu o valor de R$ 2.000,00 como piso do advogado empregado, em início de carreira, o qual foi incluso na tabela de honorários da Ordem com reajuste anual de acordo com a variação da inflação no Piauí acumulada e divulgada pela Fundação Cepro.
Para o presidente da OAB-PI, Sigifroi Moreno, a implantação do piso salarial para o advogado empregado privado tem como objetivo valorizar a profissão. “Essa é uma conquista de todos nós. A aprovação de um piso é um ganho que irá ajudar, sobretudo, os advogados em início de carreira. Toda conquista em benefício da classe é sempre salutar e ajuda a valorizar ainda mais o profissional”, concluiu.

 Assessoria de Imprensa da OAB-PI

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