quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Prefeito não paga servidores e juiz manda bloquear as contas

Em decisão datada desta quinta-feira (25), o titular da 1ª Vara e diretor do fórum da comarca de Viana, juiz Mário Márcio de Almeida Sousa, determinou o bloqueio de todas as contas do Município. No documento, o magistrado determina, ainda, ao município, através do secretário de Administração, que encaminhe às agências do Banco do Brasil e Bradesco de Viana as “folhas de pagamento referentes ao mês de setembro de todos os servidores municipais (Educação, Saúde e Administração) concursados e contratados pagos via instituição bancária”. O prazo para o envio das folhas é de três dias.
O município deve encaminhar também às referidas agências bancárias as folhas de pagamento de todos os servidores contratados e concursados referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2012 para que as instituições bancárias procedam aos pagamentos dos mesmos.
A 1ª Vara da comarca já recebeu ofício das agências bancárias confirmando o bloqueio.
Juiz Mário Márcio de Almeida
Salário - A decisão atende à Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Viana, com o “propósito de bloquear verbas do requerido para o pagamento dos servidores públicos municipais, cujos salários estão atrasados”.
De acordo com a ação, vários servidores públicos procuraram o MP pedindo a intervenção do órgão. Ainda segundo a ação, “constatou-se que os salários de todos os servidores públicos municipais concursados, abrangendo as áreas da saúde, administração e educação encontram-se atrasados, ainda não receberam o salário referente ao mês de setembro de 2012. E a maioria dos servidores contratados pela Prefeitura de Viana, por sua vez, estão com os salários dos meses de junho a setembro de 2012 atrasados”.
O MP relata ainda a recusa do prefeito de Viana, Rivalmar Luís Gonçalves Moraes, em autorizar o pagamento dos servidores “unicamente por falta de vontade de fazê-lo, o que vem causando graves transtornos aos servidores”.
Injustificável – Em suas alegações, Mário Márcio ressalta que “é notório e, ao que tudo indica, injustificável o atraso no pagamento dos servidores”. Para o juiz, além das privações a que são sujeitos os servidores sem o pagamento dos salários, o fato tem repercussão ainda “na economia do município e da região, que praticamente gravita em torno dos servidores públicos”.
“O quadro só tem a piorar, tornando ainda mais crítica a situação dos servidores e até mesmo da economia da região, repita-se”, alerta o magistrado, destacando “a postura adotada pelo gestor nos últimos anos (atrasos nos pagamentos dos servidores concursados e contratados, reiterados descumprimentos de decisões deste Juízo e até mesmo do Tribunal de Justiça”.
(Ascom/CGJ)

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