sábado, 29 de dezembro de 2012

Incra e Interpi investigam terras irregulares no Piauí

O levantamento foi feito a partir do trabalho de fiscalização. Os indícios de irregularidades são ocasionados por falhas na documentação

Josué Nogueira/Ccom
Trabalho de Regularização Fundiária do Governo - Palmerais (Foto:Kalberto Rodrigues/PK) 
 
O Instituto de Terras do Piauí (Interpi), a Procuradoria Estadual de Justiça e a Corregedoria-Geral de Justiça receberam do Incra um ofício que mapeia a existência de 34 imóveis com indícios de grilagem no Estado. Dos 350.4 mil hectares de terras possivelmente ilegais, quase a metade, 171,3 mil hectares, está localizada nos municípios de Barreiras do Piauí, Gilbués e Uruçuí.
As áreas foram levantadas a partir do trabalho de fiscalização cadastral realizado rotineiramente. Os indícios de grilagem são ocasionados por falhas na documentação apresentada para comprovar o domínio do imóvel, o que geralmente é indicativo de falsificação. No município de Barreiras do Piauí, as sete áreas sob suspeita somam 62.955,1 hectares. Em seguida vem Uruçuí, onde há nove propriedades com cadastro irregular, perfazendo um total de 61.851,2 hectares. Logo após está o município de Gilbués, com cinco imóveis que, juntos, somam 46.591,1 hectares.
Essas e as demais propriedades identificadas ficam em situação de sobrestado, ou seja, pendentes de conclusão por ausência de comprovação da regularidade dominial, da regularidade cadastral ou de quaisquer vícios insanáveis. Desta forma, os proprietários indicados no sistema ficam impedidos de receberem o Certificado de Cadastro de Imóvel (CCIR), documento que constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, sob pena de nulidade. Além disso, o proprietário fica impossibilitado de realizar empréstimos e financiamentos destinados ao produtor rural.
Caso as irregularidades fiquem constatadas e o imóvel não tiver CCIR, o Incra não procederá o cadastro da propriedade. No caso de já existir o CCIR, o certificado continuará inibido no sistema, impedindo, assim, a possibilidade de qualquer transação comercial envolvendo o imóvel e a concessão de crédito perante instituições financeiras.

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