sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Depois do mensalão do PT, o Supremo não pode mais retardar o julgamento do mensalão do PSDB. Está pegando mal...



Carlos Newton

Não têm a menor procedência as justificativas apresentadas pelo Supremo para atrasar o julgamento do caso do chamado mensalão mineiro, que envolve políticos do PSDB. Como se sabe, a denúncia do imbróglio tucano foi apresentada ao STF pela Procuradoria-Geral da República em 2007. O tribunal abriu ação penal em 2009. Mas a questão não está pronta para ir a julgamento porque ainda há etapas processuais a serem concluídas.

A Assessoria de Imprensa do Supremo informa que atualmente o processo está na fase de depoimento de testemunhas, mas na verdade a tramitação está parada desde que começou o julgamento do mensalão do PT. Motivo: o relator do mensalão tucano era o ministro Joaquim Barbosa, que estava totalmente dedicado à versão petista.
Em novembro, Barbosa assumiu a presidência do tribunal e não pôde continuar atuando como relator do mensalão tucano. A informação da Assessoria de Imprensa do STF é de que a tarefa de relator será entregue ao novo ministro do Supremo a ser escolhido pela presidente Dilma Rousseff.
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DESCULPA ESFARRAPADA
Mas acontece que não há prazo para a indicação, que preencherá a vaga aberta após a aposentadoria de Carlos Ayres Britto. E o regulamento do Supremo não determina que as relatorias do novo presidente sejam obrigatoriamente repassadas ao novo ministro. Portanto, essa informação é improcedente e não pode ser aceita. Urge redistribuir a ação para algum dos outros nove ministros em exercício e tocá-la para frente. É o mínimo que a opinião pública espera, especialmente depois do estardalhaço do julgamento do mensalão petista.
O Supremo tem de agir com equidade e rapidez, porque os crimes cometidos está quase todos prescritos e dentro de mais uns anos não haverá punição alguma. Os réus estarão incursos apenas na Lei da Ficha Limpa.
Como se sabe, a acusação aponta desvio de recursos públicos e financiamento ilegal na fracassada campanha pela reeleição do então governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998.
As operações contaram com a participação das empresas de Marcos Valério Fernandes de Souza, já condenado a 40 anos de prisão como operador do mensalão petista, que ocorreu entre 2003 e 2004, segundo o Ministério Público Federal.
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A LISTA DOS 79…
Ao contrário do que aconteceu no mensalão petista, no caso tucano Marcos Valério já entregou todo mundo. Seu advogado Marcelo Leonardo diz que, por seu intermédio, há anos o operador do esquema encaminhou ao então procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza os nomes dos políticos beneficiados pelo chamado mensalão tucano, ocorrido em 1998.
Em entrevista a Fausto Macedo, do Estadão, disse o advogado de Valério: “Entreguei, na ocasião, a lista com os nomes de parlamentares e ex-parlamentares, 79 nomes ao todo, com valores recebidos e comprovantes. Mas ele (Antonio Fernando) entendeu que o crime estava prescrito porque os fatos se deram em 1998. O procurador considerou que, como crime eleitoral, já estava prescrito, e a pena é pequena”.
Além de ouvir o advogado Marcelo Leonardo, Fausto Macedo também entrevistou o ex-procurador Antonio Fernando. “Faz tanto tempo que saí de lá, quase quatro anos, que sinceramente não tenho lembrança desse caso específico”, desconversou Antonio Fernando. “Tenho quase certeza de que não se tratou de crime eleitoral, mas acho que era a tal lista de Furnas sobre a qual havia dúvida de sua autenticidade.”
Na verdade, não se tratava da lista de Furnas, mas de recibos de depósitos apresentados pelo próprio depositante, Marcos Valério. Para checar a autenticidade, bastaria buscar os registros bancários, abastecidos com recursos das estatais Copasa (1,5 milhão de reais), Cemig (1,5 milhão) e Bemge (500 mil).( Tribuna da Internet )

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