O Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) condenou 21 prefeitos e ex-prefeitos, em 2012, envolvidos em
algum tipo de crime no exercício do cargo. As penas aplicadas variam de
cassação à prestação de serviços à comunidade. Além das condenações, a
Corte recebeu 29 denúncias contra gestores públicos municipais,
apresentadas pelo Ministério Público Estadual.
Entre os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação
incluem-se improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de
contas, lesão ao erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica,
contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de
comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS),
má aplicação dos recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa
irregular de licitações.
De acordo
com levantamento do Tribunal, foram condenados os prefeitos Raimundo
Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda (Grajaú),
João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima Milhomem
(Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio Marcos de
Oliveira (Buriticupu), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Glorismar
Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), Lourêncio de Moraes
(Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana),
Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar
Rodrigues (Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do
Corda), João Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco dos
Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).
No relatório constam ainda os ex-prefeitos Raimundo Nonato Jansen
Veloso (Pio XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues
de Sousa (Timon) e Jomar Fernandes (Imperatriz).
CASSAÇÃO –
Foram punidos com a cassação do mandato os prefeitos Francisco Xavier
Silva Neto (Cajapió) e Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do
Lumiar), ambos por improbidade administrativa.
Além da pena de cassação, os desembargadores aplicaram penas de
bloqueio de repasses estaduais e federais, detenção em regime aberto,
convertida em prestação de serviços à comunidade, afastamento, pagamento
de multa de cinco vezes o valor da remuneração e a inabilitação ao
exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
(Ascom/TJMA)
(Ascom/TJMA)
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