O Ministério Público Federal no
Maranhão (MPF/MA) propôs ação cautelar, com pedido de liminar, contra o
município de São Luís, por omissão de providências na ocupação indevida
de áreas de preservação permanente ao longo do prolongamento da Avenida
Litorânea, nas proximidades da praia do Olho D’água.
Após a inauguração da via pública, em
dezembro várias denúncias foram feitas por pessoas que foram despejadas
do local. Os moradores não firmaram nenhum contrato com a Prefeitura por
isso se sentiram receosos.
O MPF em junho chegou a suspender a expedição ambiental para o prolongamento das obras.
Em abril de 2012 o MPF moveu várias
ações civis pública, visando coibir a construção de bares irregulares na
orla marítima. Fato este que não inibiu os donos de bares
A área, que foi destinada ao município para a construção da avenida, passou a ser alvo de ocupações clandestinas.
Por meio de Informação Técnica produzida
pelo corpo técnico do MPF, foi possível constatar que, antes da
realização da obra, a área do empreendimento era caracterizada pela
presença de dunas, mangues e restingas (áreas de preservação
permanente). Para o procurador da República responsável pela ação,
Alexandre Soares, “é necessária a adoção de providências cautelares
hábeis a resguardar imediatamente a integridade do ecossistema
costeiro”.
Para o MPF, a responsabilidade pelo
controle da ocupação desordenada é do município, visto que o uso e
fiscalização da área foram concedidos pela União ao município de São
Luís, em portaria de maio de 2012, para implantação da avenida.
Na ação, o MPF pede à Justiça Federal
que obrigue o município de São Luís a adotar providências para cessar
imediatamente as ocupações na área de preservação permanente,
identificar os invasores, promover a ordenação do solo e a interdição
dos estabelecimentos comerciais recentemente instalados.( Idifusora )
Nenhum comentário:
Postar um comentário