quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

MPF quer impedir ocupação irregular na Litorânea em São Luis

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O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação cautelar, com pedido de liminar, contra o município de São Luís, por omissão de providências na ocupação indevida de áreas de preservação permanente ao longo do prolongamento da Avenida Litorânea, nas proximidades da praia do Olho D’água.
Após a inauguração da via pública, em dezembro várias denúncias foram feitas por pessoas que foram despejadas do local. Os moradores não firmaram nenhum contrato com a Prefeitura por isso se sentiram receosos.
O MPF em junho chegou a suspender a expedição ambiental para o prolongamento das obras.
 Em abril de 2012 o MPF moveu várias ações civis pública, visando coibir a construção de bares irregulares na orla marítima. Fato este que não inibiu os donos de bares
A área, que foi destinada ao município para a construção da avenida, passou a ser alvo de ocupações clandestinas.
Por meio de Informação Técnica produzida pelo corpo técnico do MPF, foi possível constatar que, antes da realização da obra, a área do empreendimento era caracterizada pela presença de dunas, mangues e restingas (áreas de preservação permanente). Para o procurador da República responsável pela ação, Alexandre Soares, “é necessária a adoção de providências cautelares hábeis a resguardar imediatamente a integridade do ecossistema costeiro”.
Para o MPF, a responsabilidade pelo controle da ocupação desordenada é do município, visto que o uso e fiscalização da área foram concedidos pela União ao município de São Luís, em portaria de maio de 2012, para implantação da avenida.
Na ação, o MPF pede à Justiça Federal que obrigue o município de São Luís a adotar providências para cessar imediatamente as ocupações na área de preservação permanente, identificar os invasores, promover a ordenação do solo e a interdição dos estabelecimentos comerciais recentemente instalados.( Idifusora )

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