A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Bacabal ajuizou, em 22 de janeiro, Ação Civil Pública contra a
prefeita do município de Conceição do Lago Açu, Marly dos Santos Sousa
Fernandes, por atos de improbidade administrativa referentes ao
exercício financeiro de 2009. A ação foi proposta pelo promotor de justiça Henrique Helder de Lima Pinho.
A Ação Civil Pública é resultado da apuração de irregularidades,
inicialmente detectadas por meio da análise da Prestação de Contas,
realizada no ano de 2010 pela Câmara Municipal de Conceição de Lago Açu e
que se encontram no Relatório da Auditoria da Câmara de Vereadores
n°01/2010.
Marly dos Santos Sousa Fernandes
Ao analisar o relatório e outros documentos, o promotor Henrique Helder
de Lima Pinho observou várias irregularidades tais como indícios de
fraude nas licitações e em despesas, o que caracteriza Atos de
Improbidade Administrativa.
A gestão
da prefeitura dispensou licitação sem parecer jurídico que justificasse
a necessidade de dispensa dos objetos e serviços; realizou Tomada de
Preços (licitação) sem a apresentação dos participantes nem elaboração
de ata dos trabalhos; e executou licitação de Convite sem a elaboração
da ata dos trabalhos.
Marly dos Santos também pagou, sem a devida licitação, a quantia de R$ 56.167,10 referente à elaboração de folha de pagamento,
material e serviços gráficos. Outro montante, no valor R$ 62.700,00,
foi pago sem licitação e sem discriminar o objeto ou serviço que foi
adquirido.
"O que se verifica neste
caso é um completo atropelo das normas constitucionais e da legislação
efetiva, fato que maculou a administração pública de Conceição do Lago
Açu de modo irreparável", afirmou o promotor de justiça.
O MPMA requer o imediato sequestro dos bens da prefeita, além da quebra
dos seus sigilos bancário, fiscal e imobiliário. Foi pedido, ainda, a
condenação de Marly dos Santos Sousa Fernandes ao ressarcimento integral
do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do
dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
(CCOM-MPMA)
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