Joaquim Barbosa queria que os estados pagassem os valores desde 2008
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem(27) por maioria, oito
votos a um, que o piso nacional de salário do professor deve ser pago
pelos estados a partir de 27 de abril de 2011, data em que o próprio
Supremo considerou constitucional a lei que estabeleceu a remuneração
básica. Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que
nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional
para uma carga horária de até 40 horas semanais. Para 2013, segundo o
Ministério da Eduação, o valor do piso é de R$ 1.567.
A
decisão foi tomada no julgamento de recursos apresentados pelos estados
de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e
Ceará, que alegaram que não tinham condições financeiras de pagar os
valores retroativos.O relator do processo e presidente do tribunal,
ministro Joaquim Barbosa, foi o único contrário ao pagamento retroativo desde 2011 - ele queria que os estados fossem obrigados a pagar os valores atrasados desde 2008.
"Visivelmente,
esses estados todos não querem cumprir a lei. Eles ingressam com
embargos, daqui a pouco virão outros embargos", disse Barbosa. O
ministro Marco Aurélio Mello, então, questionou: "Mas eles não têm numerário".
E Barbosa rebateu: "Eles têm numerário para outras coisas. Seguramente
têm", afirmou. Joaquim Barbosa argumentou que os estados já tiveram
prazo para se adequar e fazer o pagamento adequado aos professores.
O
ministro Teori Zavascki foi o primeiro a atender o pedido dos estados
para que o piso só valesse a partir de 27 de abril. Ele foi seguido por
Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes,
Celso de Mello e Marco Aurélio. O ministro Dias Toffoli, que foi
advogado-geral da União na época da criação da lei, se declarou impedido
de analisar o caso.
Zavascki argumentou que os gastos
poderiam comprometer o Orçamento dos estados. "A informação que se tem é
que os gastos são elevados em alguns estados comprometendo seriamente a
previsão orçamentária."
Lewandowski concordou e afirmou que
somente a partir da decisão do Supremo é que os estados puderam adequar
seus gastos. A defesa do governo do Rio Grande do Sul argumentou no
julgamento que, caso o estado tivesse de pagar o retroativo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário