Desembargador Arnaldo Boson liberou a nomeação dos concursados
O
desembargador Arnaldo Boson Paes, do Tribunal Regional do Trabalho da
22ª Região-Piauí, cassou ontem a liminar da juíza da 2ª Vara do
Trabalho, Nara Zoé Furtado, que suspendia a convocação e nomeação dos
candidatos aprovados no concurso para o Hospital Universitário da
Universidade Federal do Piauí. Ele julgou parcialmente procedente o
recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), contra a
decisão da magistrada.
A EBSERH é a responsável pela
contratação de pessoal para os hospitais universitários em todo o país.
No recurso, um mandado de segurança, a empresa pedia autorização para a
convocação dos aprovados no concurso, alegando a ilegitimidade do
Ministério Público do Trabalho para entrar com a ação e a incompetência
da Justiça do Trabalho para julgar o caso. A decisão da juíza Nara Zoé
foi dada na tarde de quinta-feira, atendendo ação ajuizada pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador, contestando
os critérios para analisar os títulos dos candidatos aprovados.
O
desembargador Arnaldo Boson, em decisão interlocu-tória (ainda no curso
do processo), admitiu o mandado de segurança, mas rejeitou os
argumentos de incompetência da Justiça do Trabalho e da ilegitimidade do
Ministério Público do Trabalho para a ação. Ele decidiu cassar a
liminar da juíza da 2ª Vara e dar prosseguimento aos atos para o
provimento dos empregos
públicos no Hospital Universitário. Com a decisão, a juíza vai ouvir as
partes enquanto os candidatos vão sendo convocados para assumir, mas o
processo continua tramitando na Justiça.
A questão que gerou a
ação judicial foi a atribuição de pontuação diferenciada às
experiências relacionadas à atividade do hospital. As notas tinham valor
diferente, de acordo com o local de trabalho de cada candidato. A
diferenciação era feita entre hospital de ensino, com nota atribuída de
0.75 pontos; hospital comum, de 0,45 pontos, e em clínica particular,
que receberia 0,30 ponto por prova de titulo. O MPT entendeu que isso
fere a isonomia e a oportunidade entre os candidatos.
( Diário do Povo )
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