sábado, 27 de abril de 2013

HU já pode contratar

Desembargador Arnaldo Boson liberou a nomeação dos concursados



O desembargador Arnaldo Boson Paes, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região-Piauí, cassou ontem a liminar da juíza da 2ª Vara do Trabalho, Nara Zoé Furtado, que suspendia a convocação e nomeação dos candidatos aprovados no concurso para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí. Ele julgou parcialmente procedente o recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), contra a decisão da magistrada.
A EBSERH é a responsável pela contratação de pessoal para os hospitais universitários em todo o país. No recurso, um mandado de segurança, a empresa pedia autorização para a convocação dos aprovados no concurso, alegando a ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para entrar com a ação e a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. A decisão da juíza Nara Zoé foi dada na tarde de quinta-feira, atendendo ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador, contestando os critérios para analisar os títulos dos candidatos aprovados.
O desembargador Arnaldo Boson, em decisão interlocu-tória (ainda no curso do processo), admitiu o mandado de segurança, mas rejeitou os argumentos de incompetência da Justiça do Trabalho e da ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para a ação. Ele decidiu cassar a liminar da juíza da 2ª Vara e dar prosseguimento aos atos para o provimento dos empregos públicos no Hospital Universitário. Com a decisão, a juíza vai ouvir as partes enquanto os candidatos vão sendo convocados para assumir, mas o processo continua tramitando na Justiça.
A questão que gerou a ação judicial foi a atribuição de pontuação diferenciada às experiências relacionadas à atividade do hospital. As notas tinham valor diferente, de acordo com o local de trabalho de cada candidato. A diferenciação era feita entre hospital de ensino, com nota atribuída de 0.75 pontos; hospital comum, de 0,45 pontos, e em clínica particular, que receberia 0,30 ponto por prova de titulo. O MPT entendeu que isso fere a isonomia e a oportunidade entre os candidatos.
( Diário do Povo )

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