A Expresso Guanabara foi multada em R$ 45.610,50 por cobrar, além da
taxa de embarque, um valor extra de "conveniência", de R$ 3,00, nos
guichês de atendimento localizados nos shoppings e rodoviárias. A
decisão administrativa foi do promotor de Justiça do Programa Estadual
de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), João Gualberto Feitosa
Soares, que considerou a cobrança indevida.
Empresa
deve pagar R$ 45.610,50 por cobrar, além da taxa de embarque, um valor
extra de "conveniência", de R$ 3,00, nos guichês FOTO: JOSÉ LEOMAR
Além
disso, a empresa está proibida de cobrar a "taxa de conveniência", sob
pena de ter os estabelecimentos, guichês, estandes ou centrais de
atendimento interditados pelo órgão. O Decon informou que o valor não se
justifica e, portanto, não pode ser repassando ao consumidor que
adquire os serviços da Guanabara. "O valor das passagens está
estabelecido pelo Departamento Estadual de Rodovias (DER) e a empresa
não pode cobrar esse tipo de taxa. Isso é classificado como vantagem
excessiva. Não é permitido", afirma o promotor.
Defesa
A
Expresso Guanabara já entrou com um recurso administrativo na Junta
Recursal de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon). Para o
Ministério Público do Estado, a empresa cometeu uma infração e, por
isso, sofreu uma penalidade para evitar que outras instituições do
mercado façam o mesmo.
A equipe de reportagem entrou em contato
com a Expresso Guanabara, mas a assessoria de comunicação, não funciona
todos os dias da semana.( DN )
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