segunda-feira, 30 de setembro de 2013

O TCU em mais um engodo


Heron Guimarães


Após o STF acatar os embargos infringentes impetrados pelos advogados dos mensaleiros, por mais correta que essa decisão possa parecer para os entendidos do meio jurídico, fica ainda mais difícil de manter a esperança de ver a Justiça ser praticada quando os réus são políticos ou quem da política se beneficia.
A mesma situação ocorre agora com os marajás que recebem supersalários. Apesar de o Tribunal de Contas da União condenar o recebimento dessas quantias absurdas para o cidadão comum, aquele que trabalha e deixa seu suor no chão da fábrica, creio que poucos consigam acreditar que a determinação do TCU será cumprida em algum dia.
Desde 2003, a Constituição Federal determina que os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos devem receber conforme um teto. No caso do Senado, o vencimento máximo é o equivalente ao que recebe o presidente da Casa. Nos municípios, Estados e União o limite é o valor recebido por prefeitos, governadores e pela presidente da República.
A lei, porém, não expressa de forma absolutamente clara que o funcionário público que tenha recebido ou que receba mais do que os tetos estabelecidos, apesar de incrivelmente óbvio para qualquer pessoa de inteligência mediana, seja obrigado a ressarcir o erário público.
Essa cômoda turbidez possibilita todo tipo de interpretação e nos faz crer que os marajás que embolsaram milhares de reais de forma indevida não terão que devolver dinheiro algum.
A chaga dos supersalários já deveria ter sido sanada há mais de dez anos, porém, os sanguessugas ressurgem com defesas e recursos que lhes garantem as mordomias de sempre. Se o texto da Constituição determina que ninguém pode receber mais do que o teto, por que então muitos servidores recebem? E se recebem de forma ilegal por que então não ressarcem aos cofres?
CONGELAMENTO
A Assembleia Legislativa de Minas, em 2003, congelou vencimentos. Quem ganhava mais do que o teto ficou nesta situação e ainda hoje tem vencimentos superiores que infringem a lei. Em outras esferas de poder a situação ainda é mais crítica. Basta percorrer prefeituras mineiras que exemplos saltam aos olhos.
Os supersalários em algumas cidades sequer foram congelados em 2003, como fez a Assembleia, e, por dez anos, todos os reajustes e correções incidiram sobre os subsídios dos marajás. Apesar de não precisar, o Ministério Público, através de promotorias municipais, movem ações, porém, as recomendações não parecem surtir efeito.
Autoridades máximas e os próprios marajás agem com lentidão, alheios a todas as regras e aguardando até que as famigeradas brechas legais mantenham e legitimem as mordomias, ferindo mais o pobre e descrente cidadão brasileiro. (transcrito de O Tempo)

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