(Foto: Reprodução)
Ser
famoso pode ter um preço alto, já que muitos artistas sofrem com a
exposição exacerbada. Recentemente, personalidades da mídia foram
vítimas de crimes virtuais, como o vazamento de imagens íntimas, que
circularam pela internet mostrando, em fotos e vídeos, as celebridades
sem roupa.
Na última terça-feira (29), a cantora Anitta
foi apontada como a mulher que aparece nua em fotos que circulam pela
web. A artista ainda não se posicionou sobre as imagens, mas o fato
causou polêmica e teve grande repercussão, sobretudo nas redes sociais.
As supostas fotos de Anitta teriam sido tiradas do celular da funkeira,
furtado em agosto deste ano. Na época ela afirmou que não tinha fotos
íntimas em seu aparelho.
Não são só as mulheres que estão sujeitas a
este tipo de exposição. A prova disso é o ator Caio Castro, que por duas
vezes teve seu nome relacionado à fotos íntimas divulgadas. A primeira
situação aconteceu em junho deste ano, quando uma suposta foto do ator
sem roupa teria vazado. Na imagem, Caio aparece tirando a foto em frente
ao espelho. A assessoria de imprensa do ator garante que ele não fez a
foto e que a imagem é resultado de uma montagem, além de afirmar que
advogados foram acionados para processar os responsáveis.
Outra situação delicada envolvendo o ator
aconteceu em agosto desse ano, quando uma fã divulgou fotos de Caio, sem
roupa, na cama, após os dois terem tido um rápido relacionamento.
A exposição não autorizada de imagens
íntimas envolvendo artistas não é fato recente, tanto que em maio de
2012 tomou proporções jurídicas com o caso que envolveu a atriz a
Carolina Dieckmann. Ela, que nunca aceitou fazer fotos sem roupa para
revista masculina, teve 36 imagens pessoais divulgadas após levar seu
computador para a manutenção. A atriz chegou a ser chantageada para que
as imagens não fossem parar na internet. O valor cobrado era de R$ 10
mil. Dieckman, em nenhum momento, negou que as fotos fossem dela.
Após o episódio, foi criada a Lei
12.737/2012, que recebeu o nome de "Carolina Dieckmann”, e passou a
vigorar em abril deste ano. A Lei abrange crimes cometidos pela
internet, penalizando práticas como a invasão de arquivos confidenciais
em aparelhos eletrônicos no geral como: computadores, celulares,
tablets, notebooks, entre outros. Quem for preso cometendo tais crimes
será condenado de um a três anos de prisão.
(Ana Paula Azevedo/DOL)
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