
Carlos Newton
Por extrema ironia, esse processo de desapropriação, o maior do Estado, envolvendo área situada na marginal Pinheiros e onde funcionava “antigo lixão”, iniciou-se em meados de 1988 e já em 1991 transformou-se em precatório, com tramitação e celeridade incomuns. O metro quadrado da área foi equiparado ao de áreas habitadas dos Jardins.
A decisão do CNJ é baseada em petição e documentação encaminhadas pelo jornalista Afanasio Jazadji, no caso, representado pelo escritório Luiz Nogueira Advogados Associados, de São Paulo.
Classificado como Pedido de Providências, o processo em questão gerou ofício do CNJ enviado ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que preste as informações necessárias até o próximo dia 17 de fevereiro de 2014.
O DESPACHO
Diz o despacho do ministro corregedor e transformado em ofício:
“Expeça-se ofício ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando informações em relação aos fatos narrados no requerimento inicial (EVENTO1-REQINIC1), assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta.
Considerando as irregularidades envolvendo a Fazenda Pública Estadual, a manifestação do TJSP deverá vir acompanhada de cópias das peças processuais que embasaram a formação do precatório, em especial sentença, acórdão, cálculo de liquidação e o valor efetivamente pago com os respectivos comprovantes e demais documentos que a Presidência entender devidos para esclarecimento do caso.
Os documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ. Cópia do presente servirá como ofício.
A resposta deverá ser enviada eletronicamente pelo Sistema e-CNJ, direcionada ao Pedido de Providências – Corregedoria, nos termos da Portaria no. 52/2010 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça”
INQUÉRITO 542/2011
Destaques-se que no Ministério Público do Estado de São Paulo tramita desde meados de 2011 inquérito que também apura irregularidades no pagamento desse precatório e de outros e que segundo o promotor Marcelo Duarte Daneluzzi, “a situação envolve danos materiais ao erário que devem alcançar a estratosfera”. Nesse caso, apura-se a ocorrência de improbidade administrativa.
Lamentavelmente, para a grande imprensa, essas graves irregularidades investigadas pelo CNJ e pelo MPE até agora não mereceram registro algum. Afinal, o que são os R$ 4 bilhões ou os míseros R$ 400 milhões pagos a advogados com recursos públicos?
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