
João Batista Marins
Os procuradores e promotores são analfabetos jurídicos? Pois os petistas têm tabela de pagamento percentual de acordo com salário dos nomeados às prefeituras, governos estaduais e federal, ministérios e estatais.
Os comissionados nomeados para desviar recursos públicos para a campanha do partido dão sua contribuição com maior prazer. São obrigados a descontar nas folhas de pagamentos, direto para os cofres do partido. E a grana sai dos cofres públicos na cara dos procuradores federais e promotores estaduais e municipais.
Isso não configura crime de estelionato? (171) Então, os parlamentares que pedem a devolução de 50% dos salários dos funcionários de seus gabinetes não comentem crime algum, não é?
O dízimo institucional criado pelo Partido dos Trabalhadores com a conivência do Ministério Público cria na jurisprudência penal e administrativa um absurdo jurídico sem procedência moral e ética.
Não existe nenhuma lei proibindo o desconto em folha para pagamento de dízimos aos partidos?
Vergonha nacional!
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