Juiz condena ex-prefeito Chico Antônio a pagar R$ 75 mil de multa por usar carro público para transporte de eleitores
Imagem: DivulgaçãoJuiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto
O Juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da 41ª Zona Eleitoral julgou
procedente a representação por conduta vedada proposta pela coligação “A
Mudança Começa Por Você” e condenou o ex-prefeito Francisco Antonio de
Sousa Filho e a Coligação “Juntos de Novo Com A Força do Povo” ao
pagamento de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais),
cada.O ex-prefeito, segundo a sentença de 25 de fevereiro de 2014, utilizou veiculo vinculado à prestação de serviço público do município de Esperantina para o transporte de eleitores para evento eleitoral “Percebe-se, assim, a utilização franca de bem afetado ao serviço público municipal em favor da campanha eleitoral de candidato que ocupava o cargo de Prefeito Municipal”.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito Chico Antônio
“A utilização do automóvel reportado, para a finalidade de transportar
eleitores e simpatizantes aos comícios dos representados, configura
conduta vedada, porque tendente a afetar a igualdade de oportunidade no
pleito e causar desequilíbrio nas eleições” destacou o juiz .O juiz determinou ainda que na distribuição dos recursos do Fundo Partidário deverão ser excluídos os partidos integrantes da coligação beneficiada pelos atos que originaram as multas.( FONTE- GP1 )
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