quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Executiva Nacional do PSDB divulga nota sobre alianças estaduais em 2014



O presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves, reuniu-se nesta terça-feira (11) com os integrantes da Executiva do partido. Na reunião, foi definida uma resolução que define as normas e diretrizes para a escolha dos candidatos nas eleições majoritárias e proporcionais, assim como as coligações regionais.
Participaram da reunião os membros da Executiva Nacional do PSDB, além dos líderes da legenda na Câmara, Antonio Imbassahy (BA), e no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP).


Veja

PSDB – Comissão Executiva Nacional
SGAS Qd. 607, Ed. Metrópolis, Mód. B, C
ob. 02, CEP 70.200-670, Brasília-DF.
Telefone: (61) 3424-0500; Fax: (61)
3424-0515; www.psdb.org.br; tucano@psdb.org.br
1
Resolução CEN-PSDB n° 001/2014
A
COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL
do
PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
, no uso da competência que
lhe confere o art. 65
c/c o art. 61 do Estatuto, e na
forma do que dispõe o art. 7°, da Lei n° 9.504/97, fixa as
seguintes diretrizes e normas complementares
para a escolha de candidatos às eleições
majoritárias e proporcionais, bem como
à celebração de coligações nos estados.
Art. 1º.
O lançamento de candidaturas e a cele
bração de coligações para as eleições
majoritárias e proporcionais nos estados deve
garantir a difusão da doutrina e princípios
partidários, refletir a imagem
da sua unidade nacional e res
guardar o interesse partidário
tendo em vista a sua candidatura
a Presidente da República.
Art. 2º.
A composição de chapas às eleiçõ
es majoritárias e proporcionais nos
estados, seja com candidaturas exclusivas de f
iliados, ou em celebração de coligações, ficam
submetidas a aprovação da Comissão Exec
utiva Nacional, sendo
que o seu anúncio e
formalização depende desta.
Art. 3º.
A Comissão Executiva Nacional, a qual
quer tempo, pode orientar e intervir
na escolha de candidatos e
na celebração de coligação.
Art. 4º.
A Comissão Executiva Estadual ou a Comissão Provisória Estadual
encaminha, obrigatoriamente, à Comissão Execu
tiva Nacional, até o dia 30 de março de
2014, análise da conjuntura política no estado e
situação das potenciais alianças com outros
partidos e candidatos às eleiçõ
es majoritária e proporcional.
Art. 5º.
Para os estados onde houver Comissã
o Provisória Estadual a Convenção
Estadual é convocada pela mesma e constituída:
I -
pelos membros da Comissão Estadual Provisória designada;
II -
pelos representantes do Partido eleito
s no Estado para o Senado Federal, a
Câmara dos Deputados e a Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa;
III -
pelos membros do Diretório Naciona
l com domicílio eleitoral no Estado;
IV -
pelos Delegados dos Municípios e, quando
se tratar de municípios com mais de
quinhentos mil eleitores, também dos Delega
dos das Zonas Eleitorais respectivas, sendo
assegurado aos municípios onde o Partido tiver
diretório e comissão executiva organizados,
o direito a, no mínimo, 1 (hum
) Delegado e 1 (hum) Suplente.
Art.
6º.
A Comissão Executiva Estadual ou a Comissão Provisória Estadual
encaminha, obrigatoriamente, cópia do edital
de convocação da Convenção Estadual, na
data em que o fizer, à Comissão Executiva Nacional.
PSDB – Comissão Executiva Nacional
SGAS Qd. 607, Ed. Metrópolis, Mód. B, C
ob. 02, CEP 70.200-670, Brasília-DF.
Telefone: (61) 3424-0500; Fax: (61)
3424-0515; www.psdb.org.br; tucano@psdb.org.br
2
Parágrafo Único.
A comunicação é feita por meio
de correspondência eletrônica
para o email
eleicao2014@psdb.org.br,
ou, na impossibilidade dest
a para o fax (61) 3424-
0515.
Art.
7º.
O pedido de registro de chapa às elei
ções majoritárias e proporcionais e as
propostas de coligação, deve ser requerido, na fo
rma estabelecida pelo estatuto partidário,
até às 18 horas do segundo dia anteri
or à data da Convenção Estadual.
Parágrafo único
. Do pedido de registro deve
constar nome completo de cada
candidato, endereço, email e telefone
nos quais podem receber notificações.
Art.
8º.
Encerrado o prazo a que se refere o artigo 7º, a Comissão Executiva
Estadual ou a Comissão Provisória Estadual
encaminha, no mesmo dia, à Comissão
Executiva Nacional, por meio de corre
spondência eletrônica para o email
eleicao2014@psdb.org.br,
ou, na impossibilidade desta, pa
ra o fax (61) 3424-0515, cópia
do pedido de registro requerido
, instruído com seu posicioname
nto e justificativa sobre o
mesmo.
Parágrafo Único.
O Presidente da Comissão Executiva Nacional, até 12 horas
antes da realização da Convenção Estadual,
encaminha a decisão ao órgão estadual.
Art.
9º.
Ao Presidente da Comissão Execu
tiva Nacional cabe, a seu critério,
designar um representante para acompanhar
o processo convencional, ao qual pode ser
atribuída competência para tomada de decisõ
es em nome da Comissã
o Executiva Nacional,
para efeitos de cumprimento desta norma.
Art.
10.
A Convenção Estadual que contrariar
às diretrizes estabelecidas pela
Comissão Executiva Nacional será
anulada, assim como todos os
atos dela decorrentes, em
ato do seu Presidente que, também, decretará
a intervenção no órgão
estadual e consequente
nomeação da comissã
o interventora.
Art.
11.
Se, da anulação, decorrer
a necessidade de escolha
de novos candidatos, o
pedido de registro deve ser apresentado à Jus
tiça Eleitoral nos termos
da Lei nº 9.504/97,
competindo ao Presidente da
Comissão Executiva Nacional indicar o representante legal
para fazer o referido registro.
Art.
12.
O descumprimento dos artigos 7º e 8º
enseja a aplicação do disposto nos
artigos 10 e 11 desta Resolução.
Art.
13.
Não se exime do cumprimento desta Resolução a Comissão Executiva
Estadual ou a Comissão Provisória Estadual que
receber delegação da Convenção Estadual,
para deliberar posteriormente à data da sua r
ealização, sobre a propos
ta de celebração de
coligação.

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