A Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) terá um mês para separar os presos provisórios dos definitivos, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. A liminar foi concedida pela Justiça Federal, que resolveu acatar a ação civil pública ajuizada pelo Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A
decisão foi assinada pelo juiz federal Clodomir Sebastião Reis, da 3ª
Vara da Seção Judiciária do Maranhão. Ele deferiu parcialmente o pedido
de tutela liminar para determinar que o Estado adote as medidas
necessárias para promover a separação entre presos provisórios e presos
definitivos no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia
de atraso. Também cobra que o Estado adote medidas satisfatórias que
garantam aos presos assistência de saúde, jurídica, educacional,
religiosa, social e de direito ao trabalho, sob o mesmo prazo e passível
de multa no mesmo valor.A liminar determina, também, que o Maranhão garanta as mesmas medidas de assistência aos membros da sociedade que tenham sido ou venham a ser vítimas da violência ordenadas de dentro de delegacias ou prisões. O Maranhão também deverá realizar concurso público para a contratação de agentes penitenciários em número suficiente para suprir as necessidades das unidades prisionais. O edital do concurso deve ser publicado em até 90 dias, sob pena de multa.
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