Desembargadora Maria das Graças Duarte Mendes determina pagamento de proventos atrasados de inativos e pensionistas da Polícia Militar A desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes proferiu decisão, na semana passada, determinando o cumprimento do Acórdão que obriga o Governo do Estado a repor perdas salariais de inativos e pensionistas da Polícia Militar. Na decisão, a desembargadora determina ainda o bloqueio dos orçamentos da PMMA e da Secretaria de Gestão e Previdência, até que seja efetivado o cumprimento integral do Acórdão, sendo que nenhum pagamento poderá ocorrer, salvo a folha de salários dos funcionários e pensionistas.
No mesmo despacho, a desembargadora Maria das Graças, invocando o fundamento do Artigo 34, inciso VI da Constituição Federal, determina que “oficiem-se, com cópia integral dos autos, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República, a fim de que promovam a intervenção federal no Estado do Maranhão, tendo em vista o descumprimento reiterado do Acórdão”.
O processo em tramitação no Tribunal de Justiça está relacionado com a Petição nº 50.055/2013, nos autos do Mandado de Segurança nº13.980/2008, no qual a Associação dos Oficiais e a Associação dos Subtenentes e Sargentos da PMMA pedem a correção de seus proventos.
No processo que tramita no TJMA, o presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos, Sargento Frota, e o presidente da Associação dos Oficiais, Major Adelman, informam que, há vários anos, tentam fazer reconhecer o direito violado pelo Estado do Maranhão referente às diferenças salariais extintas pela Lei Estadual nº 8.591/2007.
Eles argumentam que, embora tenham ganho a causa na Justiça, o Estado do Maranhão nunca cumpriu a decisão do Poder Judiciário, alegando nulidade e instituindo uma espécie de verba que teria aglutinado as parcelas suprimidas pela combatida lei estadual.
O sargento Frota informou que foi no ano de 2008 que as duas entidades de militares, através de suas assessorias jurídicas, impetraram ação na Justiça com o objetivo de repor perdas nos salários dos militares maranhenses.
“Nós ingressamos na Justiça para que os inativos voltem a receber seus soldos e gratificações, que foram transformados em subsídios em abril de 2007”, afirmou o sargento Frota. Segundo ele, mediante mandado de segurança, em 2008 o Tribunal de Justiça mandou restabelecer o pagamento de soldos e gratificações para os inativos e pensionistas da Polícia Militar do Maranhão.
“Esta decisão da Justiça nunca foi cumprida pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Gestão e Previdência. O Tribunal de Justiça abriu vários prazos para o cumprimento da decisão e, por isto, decidimos ingressar com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal, onde a relatora do processo, a ministra Carmen Lúcia, reconheceu também o direito dos aposentados e pensionistas da PM do Maranhão e determinou o cumprimento da decisão, proferida pelas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado, no julgamento de nosso mandado de segurança”, afirmou o major Adelman.
Segundo ele, no dia 10 de março passado saiu decisão da desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, relatora do processo, determinando o bloqueio dos orçamentos da Polícia Militar do Maranhão e da Secretaria de Gestão e Previdência, até que seja efetivado o cumprimento integral do Acórdão, sendo que nenhum pagamento poderá ocorrer, salvo a folha de salários dos funcionários e pensionistas.
Em seu despacho, a desembargadora Maria das Graças determina que seja oficiada a Procuradoria Geral de Justiça, com cópia integral dos autos, para oferecer, se quiser, ação penal contra o secretário de Estado da Gestão e Previdência.
A desembargadora determina a instauração de inquérito policial para investigar o crime praticado pelo secretário de Estado da Gestão e Previdência ou outro funcionário público que possa estar impedindo o cumprimento judicial do Acórdão.
“Expeça-se ofício com cópia integral dos autos ao Delegado Geral do Estado do Maranhão. Notifique-se o secretário de Planejamento do Estado do Maranhão, a quem deve cumprir a ordem do bloqueio, bem como o gerente do Banco do Brasil S/A, Agência Setor Público”, afirma a desembargadora em sua decisão.
Por fim, invocando o fundamento do Artigo 34, inciso VI da Constituição Federal, a desembargadora Maria das Graças determina que “oficiem-se, com cópia integral dos autos, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República, a fim de que promovam a intervenção federal no Estado do Maranhão, tendo em vista o descumprimento reiterado do Acórdão”.
O sargento Frota declarou que, ao longo destes anos que o processo tramita na Justiça, o secretário de Gestão e Previdência, Fábio Gondim, vem se recusando a cumprir a decisão judicial. “Foi isto que fez com que a desembargadora Maria das Graças, em um de seus despachos, aplicasse multa diária no valor de R$ 5 mil por militar reformado, e que já chegou ao montante de mais de R$ 140 milhões”, afirmou o sargento Frota.
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