O procurador regional eleitoral no
Piauí, Kelston Pinheiro Lages, reitera orientação aos pretensos
candidatos às eleições deste ano sobre a proibição de realizar a
propaganda antecipada ou extemporânea durante a movimentação política no
interior do Estado.
O
procurador tem acompanhado, por meio de sua assessoria, informações que
estão sendo divulgadas na imprensa local noticiando a realização de
seminários e encontros em cidades do Piauí.
Kelston Lages
Kelston
Lages destaca que, em recente decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do
Pará deferiu liminar em ação movida pela Procuradoria Regional
Eleitoral daquele estado determinando que diretório estadual se
abstivesse de praticar qualquer tipo de encontro público, inclusive
caravanas com a participação de populares ou políticos não filiados em
desacordo com as normas estipuladas na Resolução TSE n° 23.404 e a Lei
nº 9.504/97.
Segundo
o procurador eleitoral, embora faça parte do processo eleitoral a
movimentação política que antecede as eleições, especialmente a
realização de encontros políticos entre os atores do processo – partidos
e pré-candidatos - esses devem observar o que dispõe a legislação.
“Tais
encontros devem se limitar a ambientes fechados para tratar de assuntos
de alianças partidárias e planos de governo e não devem se dirigir ao
público em geral, sendo a sua divulgação limitada às comunicações
intrapartidárias, sendo portanto proibido o uso de redes sociais para a
divulgação desses encontros”, enfatiza.(Cidadeverde)
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