Foto: Guilherme Veríssimo/Esp.DP/D.A Press |
Com a nova lei federal sancionada em maio, quem fizer ultrapassagem em lugar proibido, por exemplo, a multa vai passar de R$ 191,54 a R$ 957,70. No caso de reincidência, o valor dobra para R$ 1.915,40.
Outra infração que teve o valor da multa alterado é a ultrapassagem forçada, que passa de R$ 191,54 a R$ 1.915,40. Além disso, o motorista ficará um ano sem dirigir, semelhante ao caso da condutor que dirige sob efeito de álcool e drogas. Também está previsto o dobro da multa caso o condutor cometa a mesma infração num período de 12 meses, ou seja, R$ 3.830,80.
Radares
No caso da fiscalização eletrônica no Recife, os equipamentos que passam a multar a partir deste sábado vão registrar excesso de velocidade, parada sobre a faixa de pedestre, avanço de semáforo e, no caso dos corredores exclusivos, invasão do espaço destinado ao transporte público.
Os aparelhos estão localizados na Avenida 17 de Agosto, no bairro do Monteiro; Avenida Doutor José Rufino, na Estância e Rua Guilherme Pinto, no bairro das Graças.
Os cruzamentos também contam com refletores de LED, que acenderão quando o semáforo fechar para os veículos, para uma travessia mais segura aos pedestres, e registrarão dados sobre o trânsito nos trechos.
Saiba mais
O que muda com a nova Lei 12.971/14 em vigor em 1º de novembro
Art Descrição Tipo valor antigo novo valor
191 Forçar ultrapassagem Gravíssima R$ 191,54 R$ 1.915,40
202 Ultrapassar pelo acostamento Gravíssima R$ 127,69 R$ 957,70
203 Ultrapassagem proibida Gravíssima R$ 191,54 R$ 957,70
173 Disputar corridas Gravíssima R$ 191,54 R$ 1.915,40
174 Competição na via Gravíssima R$ 191,54 R$ 1.915,40
175 Manobras perigosas Gravíssima R$ 191,54 R$ 1.915,40
( Diário de Pernambuco )
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