segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Caso dos desembargadores da Bahia mostra podridão da Justiça



Frederico Vasconcelos
Folha

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer em que opina pela rejeição de mandado de segurança impetrado pelos desembargadores Mário Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça que, em novembro de 2013, instaurou processo administrativo disciplinar e determinou o afastamento cautelar das suas funções.
Os dois desembargadores são ex-presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia. O CNJ apura a suspeita de pagamento de precatórios inflados.
A manifestação de Janot foi juntada no último dia 22 ao mandado de segurança nº 32.567. Em dezembro de 2013, o relator, ministro Roberto Barroso, havia indeferido pedido de liminar em que os dois magistrados requeriam a suspensão da decisão do CNJ que os afastou de suas funções e do trâmite do processo disciplinar.
Barroso sustentou que o interesse público justifica, “em situações potencialmente graves, o afastamento preventivo das autoridades investigadas”. O relator constatou “um quadro de possível apropriação sistemática das funções públicas para a promoção indevida de interesses particulares, em detrimento do Erário e, em última instância, de toda a sociedade”.
LEWANDOWSKI SUSPENDE PUNIÇÃO
Em julho deste ano, durante o recesso do Judiciário, o ministro Ricardo Lewandowski, atuando como presidente interino do STF, suspendeu o afastamento de Mário Hirs e Telma Britto, por entender que a demora no julgamento do processo administrativo no CNJ representaria uma antecipação indevida da punição.
A suspensão foi determinada por Lewandowski “sem prejuízo do regular prosseguimento do Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do CNJ e de melhor exame da questão pelo eminente relator sorteado” [ministro Barroso.
O mandado de segurança de Telma Britto (MS 33.061) foi protocolado no dia 1º de julho, no último dia do expediente forense; o de Mário Hirs (MS 33.080) foi autuado em 16 de julho.
Em agosto último, Barroso determinou a tramitação conjunta dos mandados de segurança 32.567 e 33.080, tendo determinado que o CNJ esclarecesse a razão da demora e a perspectiva de julgamento do processo administrativo disciplinar.
QUANTIAS MILIONÁRIAS
Em seu parecer, Janot sustenta que o CNJ possui independência decisória e que a interferência do Poder Judiciário somente ocorre quando o órgão extrapola os limites da legalidade e razoabilidade.
“O Conselho Nacional de Justiça, além de ter apontado de maneira concreta e específica as irregularidades supostamente cometidas pelos impetrantes, manteve-se dentro dos limites de suas atribuições”, afirma Janot.
“Importa destacar que a potencial gravidade dos fatos investigados, os quais envolvem quantias financeira s milionárias, justifica a instauração de processo administrativo disciplinar contra os impetrantes, assim como o afastamento de suas funções, tendo o CNJ observado os limites de suas atribuições constitucionais sem ofensa aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do due process of law“, conclui a manifestação da Procuradoria-Geral da República pela denegação da segurança.
 
 

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