Para o juiz há indícios suficientes de autoria e materialidade nos autos e determinou a citação pessoal dos acusados para que respondam a acusação no prazo de 10 dias.
DO GP1
Ambos foram denunciados por estelionato simples (art.171 do Código Penal) e fraude no pagamento por meio de cheque (art. 171, §2°, VI, do Código Penal) e podem pegar até 5 anos de cadeia, por cada crime.
Imagem: Bernardo Marçal/GP1Sede da Getúlio Veículos está fechada
Para o juiz há indícios suficientes de autoria e materialidade nos autos
e determinou a citação pessoal dos acusados para que respondam a
acusação no prazo de 10 dias.Entenda o caso
Segundo inquérito policial, Raimundo Nonato da Costa Filho teria deixado, no mês de janeiro de 2014, o veículo Pajero HPE, ano/mod.2010/2011, de Placa NTB-8209 na loja Getúlio Veículos para que fosse vendido. Ficou acertado que Raimundo Nonato receberia o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) pela venda do seu carro, enquanto que os denunciados seriam pagos pelo seus serviços de corretagem.
No dia 10 de janeiro de 2014, Raimundo Nonato foi procurado pelo denunciado Getúlio de Freitas Varão em sua residência na cidade de Esperantina-PI, ocasião que lhe informou haver encontrado um comprador para o seu veículo, no valor combinado (R$110.000,00).
Getúlio alegou que, para que a venda fosse efetivada, Raimundo Nonato deveria assinar e reconhecer a firma no Documento Único de Transferência (DUT), porque a quantia acertada seria financiada pelo comprador, ficando, somente esta pendência para que fosse aprovado o crédito que, tão logo fosse efetivado o pagamento, o valor seria depositado na conta corrente da vítima. Raimundo Nonato assinou e reconheceu sua firma no DUT do seu carro e com isso Getúlio transferiu o veículo para o nome de Moisés Pontes Vieira. Passados mais de trinta dias da transferência a vítima não recebeu qualquer valor de Getúlio e Eduardo, nem tampouco do comprador do veículo. Quando a vítima questionava acerca do seu pagamento, recebia sempre a mesma resposta: “estavam no aguardo da aprovação do financiamento”.
No dia 21 de fevereiro de 2014, cansado de desculpas, Raimundo Nonato foi à loja Getúlio Veículos oportunidade em que Eduardo Augusto de Sousa Varão lhe entregou, como pagamento pelo negócio, o cheque 0012423, Conta Corrente 007212, Banco Bradesco, Ag. 2120-2, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Quando Raimundo Nonato foi sacar, no banco, o valor que lhe fora entregue, constatou que o cheque não possuía fundos, sendo, por esse motivo, devolvido pela instituição bancária. Raimundo procurou Getúlio e Eduardo por muitas vezes para que realizassem o pagamento que lhe era devido, mas os mesmos sempre se esquivavam de cumprir a obrigação assumida.
Raimundo Nonato foi à procura do comprador do veículo, Moises Vieira Pontes, e descobriu ser ele funcionário de Juraci Soares Silva, proprietário de outra concessionária de automóveis bastante conhecida em Teresina. Na oportunidade afirmaram que tinha pago a quantia de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) para Getúlio e Eduardo.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, Getúlio e Eduardo são contumazes em práticas delituosas, “conforme se extrai de consulta realizada no Sistema Themis Web, onde se constata a existência de vários processos criminais instaurados contra os mesmos, somente na comarca de Teresina/PI”.
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