O juiz determinou a citação de Janainna Pinto Marques para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da legislação processual.
GIL SOBREIRA, DO GP1
A deputada estadual eleita Janainna Pinto Marques (PTB) foi denunciada
a Justiça Federal acusada de cometer os crimes de apropriação indébita
previdenciária, tipificado nos artigos 168-A, do Código Penal (deixar de
repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos
contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional) e de omitir
informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias,
tipificado no art.1°, Inciso I, da Lei 8.137/90.
Imagem: Divulgação Janainna Marques
A deputada eleita está sendo acusada pelo Ministério Público Federal
através do procurador da República Marco Aurélio Adão de deixar de fazer
o repasse à Previdência Social, nos meses de janeiro a dezembro de
2009, das contribuições descontadas das remunerações de segurados
empregados do Município de Luzilândia e dos pagamentos a segurados
contribuintes individuais que prestaram serviços ao ente público;
omissão nas Guias de Recolhimento do FTGS e Informações à Previdência
Social (GFIPs) de dados cadastrais e fatos geradores de contribuições
providenciarias; omissão de informações, nas Declarações de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTFs) da municipalidade referentes às
competências de janeiro de 2007 a dezembro de 2009, da totalidade dos
valores devidos a título de contribuição ao PASEP.A pena para cada um dos crimes varia de 2 a 5 anos de reclusão, e multa.
O Juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a denúncia através de decisão datada de 24 de outubro de 2014 e determinou a citação de Janainna Pinto Marques para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da legislação processual.
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