A Seção Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou
procedente uma representação para intervenção do Estado no município de
São Benedito do Rio Preto, em razão de descumprimento de ordem judicial.
A decisão, por unanimidade, é para fazer a administração municipal
nomear os aprovados dentro do número de vagas previstas em concurso
público de 2007 e declarar nulas as contratações precárias até então
realizadas.
O
desembargador Jamil Gedeon (relator) determinou o encaminhamento dos
autos à presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, a quem
compete comunicar o teor da decisão à governadora do Estado,
requisitando-lhe a expedição do decreto de intervenção. A determinação é
com fim específico e não afasta o prefeito do cargo.
A
representação ajuizada pelo Ministério Público estadual sustentou que,
apesar do trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso), o
município deixou de cumprir a sentença, embora tenha sido intimado
reiteradas vezes. Disse não haver prova da exoneração dos servidores
contratados precariamente.
Segundo os autos, o município foi
notificado, mas não removeu a causa do pedido de intervenção, nem
tampouco prestou informações. O relator disse que os termos de nomeação e
posse juntados aos autos pelo município não provam o cumprimento
integral da sentença, na medida em que somente alguns dos aprovados
dentro das vagas foram efetivamente nomeados e, ainda assim, sem
observar a ordem de classificação.
Jamil Gedeon ressaltou que,
além de não haver exonerado os servidores contratados precariamente,
havia a notícia de que mais dois foram contratados irregularmente alguns
meses antes das eleições de 2012. Enfatizou que a atual administração,
ao que tudo indica, continua com o firme propósito de retardar o
cumprimento da sentença.
O magistrado citou precedente do Supremo
Tribunal Federal (STF), jurisprudência do próprio TJMA e disse não haver
alternativa senão deferir o pedido de intervenção. Este também foi o
entendimento dos demais desembargadores e do parecer da Procuradoria
Geral de Justiça. (Processo nº 0367082012)
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