O
ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou nesta
segunda-feira (29/12) que o governo vai alterar as regras de acesso a
abono salarial, seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio-doença.
Entre as medidas, o governo propõe que o abono salarial seja pago
proporcionalmente como ocorre com o 13º salário e que a carência para
que o trabalhador receba o abono seja de seis meses de trabalho e não
mais de um mês.
O governo propõe também que o seguro-desemprego tenha 18 meses de carência para o primeiro emprego. Com isso, o governo federal espera economizar cerca de 18 bilhões de reais por ano com as medidas anunciadas.
A estimativa foi feita pelo futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, em entrevista coletiva.
No caso do seguro-desemprego, por exemplo, o governo vai propor em medida provisória que exista carência de direito ao benefício de 18 meses para o primeiro emprego. Depois, o trabalhador terá que ficar 12 meses no mesmo emprego e depois disso por seis meses.
Veja o que muda
Pensão por morte
* O trabalhador terá que ter contribuído por pelo menos dois anos com a Previdência Social para ter direito à pensão por morte, exceto em caso de acidente no trabalho.
* O tempo mínimo de casamento ou união estável para garantir o benefício será de dois anos.
* O valor da pensão por morte será reduzido de 100% para 50% do salário, com adicional de 10% por dependente do beneficiário até o limite do valor integral pago pelo INSS.
* O valor da pensão para cônjuges jovens, exceto para inválidos, será reduzido.
* Os servidores públicos terão as mesmas regras para pensão por morte que trabalhadores do regime geral.
Auxílio-doença
* O empregador pagará um mês de salário a trabalhadores. Atualmente, empresas garantem 15 dias de salário; depois, os empregados são transferidos para o INSS.
Abono salarial
* A carência para que trabalhador receba o abono aumentará de um para seis meses.
* O benefício será pago proporcionalmente, como acontece com o 13º salário.
Seguro-desemprego
* O trabalhador terá que ficar, no mínimo, 18 meses no mesmo emprego para ter acesso ao seguro. Caso recorra novamente ao benefício, terá de comprovar, no mínimo, mais 12 meses no outro emprego. A partir da terceira requisição, o prazo mínimo de carteira assinada poderá ser de, no mínimo, seis meses.
Fontes: Casa Civil e Ministério do Planejamento
O governo propõe também que o seguro-desemprego tenha 18 meses de carência para o primeiro emprego. Com isso, o governo federal espera economizar cerca de 18 bilhões de reais por ano com as medidas anunciadas.
A estimativa foi feita pelo futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, em entrevista coletiva.
No caso do seguro-desemprego, por exemplo, o governo vai propor em medida provisória que exista carência de direito ao benefício de 18 meses para o primeiro emprego. Depois, o trabalhador terá que ficar 12 meses no mesmo emprego e depois disso por seis meses.
Veja o que muda
Pensão por morte
* O trabalhador terá que ter contribuído por pelo menos dois anos com a Previdência Social para ter direito à pensão por morte, exceto em caso de acidente no trabalho.
* O tempo mínimo de casamento ou união estável para garantir o benefício será de dois anos.
* O valor da pensão por morte será reduzido de 100% para 50% do salário, com adicional de 10% por dependente do beneficiário até o limite do valor integral pago pelo INSS.
* O valor da pensão para cônjuges jovens, exceto para inválidos, será reduzido.
* Os servidores públicos terão as mesmas regras para pensão por morte que trabalhadores do regime geral.
Auxílio-doença
* O empregador pagará um mês de salário a trabalhadores. Atualmente, empresas garantem 15 dias de salário; depois, os empregados são transferidos para o INSS.
Abono salarial
* A carência para que trabalhador receba o abono aumentará de um para seis meses.
* O benefício será pago proporcionalmente, como acontece com o 13º salário.
Seguro-desemprego
* O trabalhador terá que ficar, no mínimo, 18 meses no mesmo emprego para ter acesso ao seguro. Caso recorra novamente ao benefício, terá de comprovar, no mínimo, mais 12 meses no outro emprego. A partir da terceira requisição, o prazo mínimo de carteira assinada poderá ser de, no mínimo, seis meses.
Fontes: Casa Civil e Ministério do Planejamento
Nenhum comentário:
Postar um comentário