A ação tramita na 1ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça em razão do foro por
prerrogativa de função (foro privilegiado).
GIL SOBREIRA, DO GP1
O desembargador José Francisco do Nascimento determinou a citação da
prefeita de Miguel Alves, Maria Salete Rego Medeiros da Silva, através
de carta de ordem, para apresentar defesa na ação penal ajuizada pelo
Ministério Público por suposta infração ao artigo 1°, inciso VII (deixar
de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação
de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos,
recebidos a qualquer título), do Decreto Lei 201/67. A pena prevista
para o crime varia de 03 meses a 03 anos de detenção e multa. A Carta de
ordem foi expedida a comarca de Miguel Alves para que a prefeita
ofereça resposta a acusação no prazo de 15 (quinze) dias.
Imagem: DivulgaçãoSalete Rego
A ação tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça em razão do foro por prerrogativa de função (foro privilegiado).
A Câmara Criminal deverá se manifestar obrigatoriamente no ato do
recebimento da denúncia a respeito do afastamento preventivo da prefeita
no decorrer da instrução criminal.
Salete Rêgo foi denunciada ao TJ em outubro pela procuradora geral do Ministério Público Zélia Saraiva Lima.
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