quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Prefeita de Miguel Alves pode perder o mandato

A ação tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça em razão do foro por prerrogativa de função (foro privilegiado).

GIL SOBREIRA, DO GP1

O desembargador José Francisco do Nascimento determinou a citação da prefeita de Miguel Alves, Maria Salete Rego Medeiros da Silva, através de carta de ordem, para apresentar defesa na ação penal ajuizada pelo Ministério Público por suposta infração ao artigo 1°, inciso VII (deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título), do Decreto Lei 201/67. A pena prevista para o crime varia de 03 meses a 03 anos de detenção e multa. A Carta de ordem foi expedida a comarca de Miguel Alves para que a prefeita ofereça resposta a acusação no prazo de 15 (quinze) dias.
Imagem: DivulgaçãoSalete Rego(Imagem:Divulgação)Salete Rego
A ação tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça em razão do foro por prerrogativa de função (foro privilegiado). A Câmara Criminal deverá se manifestar obrigatoriamente no ato do recebimento da denúncia a respeito do afastamento preventivo da prefeita no decorrer da instrução criminal.

Salete Rêgo foi denunciada ao TJ em outubro pela procuradora geral do Ministério Público Zélia Saraiva Lima.

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