Decisão do titular da Comarca de Humberto de Campos, juiz Marcelo Santana Farias, determina a indisponibilidade e o bloqueio dos bens do prefeito do município, Raimundo Nonato dos Santos, e dos secretários municipais de Educação e Obras, além do presidente e de integrantes da Comissão Permanente de Licitação, bem como de um empresário, até o valor de R$ 143.594,54 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). O bloqueio deve ser “via Bacen Jud ou através do Banco Central, dos valores citados nas contas-correntes, contas poupança e demais investimentos financeiros dos requeridos através do CPF e/ou CNPJ, os quais somente poderão ser movimentados por determinação do Juízo, salvo os créditos de natureza alimentar”, consta da decisão. No documento, o magistrado determina ainda o impedimento da transferência, por atos de alienação ou disposição, dos bens dos requeridos.
A medida atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido de Indisponibilidade de Bens interposta pelo Ministério Público Estadual em face do prefeito e dos demais requeridos. Na ação, o autor solicita ainda o afastamento liminar do prefeito. Antes de apreciar o pedido de afastamento, o magistrado concedeu o prazo de (05) cinco dias para o gestor se manifestar a respeito.
Irregularidades – Consta da ação que os requeridos estariam “utilizando a estrutura administrativa do município de Humberto de Campos para desviar dinheiro público mediante fraude e licitação e ainda cometeram outras ilegalidades com o fim de ocultar crimes e atos de improbidade”, o que teria gerado prejuízo ao erário.
De acordo com o MPE, na prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado – TCE-MA, o prefeito teria apresentado processo licitatório e respectivo processo de pagamento de uma quadra poliesportiva em escola no povoado Taboa, e que teria custado aos cofres do município de Humberto de Campos o valor de R$ 143.594,54 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos). Segundo o autor da ação, a obra é “fantasma” e vem se tornando mais cara ainda, já que, para ocultar o desvio do dinheiro público, o prefeito vem contratando outras empresas ou terceiros para construírem a referida quadra, usando para isso dinheiro público e veículos a serviço da prefeitura, a exemplo do trator utilizado para a coleta de lixo na cidade.
Fraude – Relata o MPE que a “trama criminosa e imoral” teria iniciado com as irregularidades no processo de licitação, entre as quais a ausência de cronograma financeiro, memorial descritivo, projeto básico, critérios para indicar os valores na planilha orçamentária. O autor destaca ainda a não observação do prazo de (05) cinco dias entre a data do recebimento da carta convite e a realização da sessão pública para entrega de documentação e proposta, ausência da identificação do recebedor no protocolo de recebimento do convite. Ainda segundo o MPE, todas as propostas têm data posterior à data da realização da licitação, o que evidencia grosseira fraude.
Para o MPE, além do prefeito, a quem o autor imputa o extenso rol de irregularidades, “a secretária de educação também incorreu em ato de improbidade administrativa, já que, na qualidade de gestora, assinou eletronicamente a transferência de valores para pagamento de serviços não prestados”, assim como o secretário de obras, que assinou medições de obra inexistente. Na visão do MPE, também o presidente e os integrantes da CPL requeridos emprestaram sua colaboração, já que teriam praticado atos de simulação da licitação.
Segundo o autor da ação, outros casos semelhantes estão sendo investigados, como os dos povoados de Mutuns, Serraria e São João.
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