quinta-feira, 2 de abril de 2015

MAIS UMA: LUIZ ESTEVÃO SAIU DA PAPUDA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL


Estevão pode perder benefício do regime semiaberto
Flávia Maia
Correio Braziliense
A saída do ex-senador Luiz Estevão do Complexo Penitenciário da Papuda, sem autorização judicial, em dezembro do ano passado, resultou em uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-parlamentar e representantes da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe). São réus Cláudio Magalhães, ex-coordenador da Sesipe; e Murilo José Juliano da Cunha, ex-diretor do Centro de Detenção Provisória. Estevão responde por ter se beneficiado da irregularidade.
Em 12, 13 e 14 de dezembro, o ex-senador foi liberado da prisão apenas com a autorização dos representantes da Sesipe. Na ocasião, uma das filhas postou, em uma rede social, a foto do pai, o que chamou a atenção do MPF.
Cláudio enviou uma justificativa à juíza responsável pelo processo alegando que teria autorizado a saída de Estevão porque o dia estabelecido para visitas, sexta-feira, conflitava com o horário de trabalho do preso — ele cumpre pena em regime semiaberto por falsificação de documentos. O MPF considerou a alegação falsa, pois, na mesma data em que Estevão obteve autorização para sair do presídio, recebeu visitas familiares.
Luiz Estevão respondeu que não tem autorização legal para falar com a imprensa. O advogado dele, Marcelo Bessa, disse que o MPF não tem competência para ajuizar essa ação. “É um benefício que o preso tem, não tem nada inconstitucional.” O Correio não conseguiu contato com Cláudio e Murilo.

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