Pedro do Coutto
Na convenção de domingo do PSDB, reportagem de Fernanda Krakovics e Isabel Braga, O Globo edição de segunda-feira, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e o senador Aécio Neves levantaram a hipótese de que a presidente Dilma Rousseff não chegará ao final do mandato e, neste caso o PSDB está pronto para assumir o governo. Vamos por partes. A hipótese de Dilma Rousseff não concluir o mandato é uma coisa; outra é a de que poderia abrir espaço para o principal partido de oposição assumir o poder. A divisão do governo é nítida.
Tanto assim que uma parte do PT e dos partidos que formam a base aliada do Executivo está divergindo frontalmente da política econômica do Executivo, principalmente a fixação de juros altos para rolar a dívida interna do país. Esta dívida, como focalizamos em artigo recente, elevou-se, em números redondos de 2 trilhões para 3 trilhões de reais de 2014 a 2015. Esses dados são do próprio Banco Central. Mas esta é outra questão.
O aspecto essencial da perspectiva formulada pelo PSDB, e defendida por FHC e Aécio Neves, não encontra base no texto constitucional do país. A confusão está em que a possibilidade de serem convocadas novas eleições para a presidência da República está condicionada aos dois primeiros anos de mandato. Mesmo assim novas eleições somente seriam convocadas, se o vice não assumisse, ou sofresse impedimento na primeira metade do mandato. Ou seja, a possibilidade de haver novas eleições é absolutamente remota e se choca com a realidade política brasileira.
DIZ A CONSTITUIÇÃO
Para esclarecer definitivamente o assunto, diante da hipótese de Dilma Rousseff não completar o mandato, vamos nos referir ao que determinam os arts. 79, 80,81 e seus parágrafos da Constituição Federal. Os textos são claros e não dão margem a qualquer dúvida. O art. 79 trata da substituição do presidente pelo vice. O art. 80 determina que no caso de impedimento tanto do presidente quanto do vice serão chamados para preencher a vacância o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado e o do Supremo Tribunal Federal.
O art. 81 estabelece que vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. Mas isso de acordo com o parágrafo 1º, se ocorrer a vacância dupla nos primeiros dois anos do período presidencial. E o eleito deverá então completar o período do mandato-tampão.
Se a vacância dupla ocorrer nos dois últimos anos do mandato, no prazo de 30 dias o Congresso escolherá o povo presidente em eleição indireta. E a ordem de sucessão não sofre alteração. Não assumindo, o vice assume o presidente da Câmara, este não assumindo assume do presidente do Senado. Este não assumindo assume o presidente do STF. De qualquer forma a linha de sucessão está traçada. Sejam as eleições convocadas dentro de 90 dias ou de 30 dias.
VACÂNCIA DUPLA
A incógnita básica permanece e seja qual for o caminho apontado para a hipótese de preencher-se a vacância dupla, quer dizer a da presidente e a do vice, o PSDB para assumir necessitaria que a Justiça Eleitoral condenasse a chapa Dilma Rousseff/Michel Temer por crime eleitoral. Somente nessa hipótese, de gastar recursos além dos valores declarados na campanha (Caixa 2) ou conseguidos ilegalmente, a chapa que ficou na segunda colocação na eleição passada, Aécio Neves e Aluizio Nunes Ferreira, será empossada.
Tal perspectiva depende de acusação ao TSE que poderia decretar o afastamento, como no ocorreu no caso da anulação do mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago, em 2009, quando Roseana Sarney foi declarada vitoriosa ao governo do Maranhão por ter disputado o segundo turno contra ele.
Nós estamos em 2015, assim, na realidade o poder estará em jogo em eleições somente em 2018, seja com o PT no Palácio do Planalto, seja com o PT na oposição, seja com o PT compondo um eventual governo Michel Temer. Mas a linha da sucessão presidencial está traçada com antecipação muito grande devido à fraqueza política do atual governo. Mas nem por isso a perspectiva de chegar ao Palácio do Planalto deixa de passar pelo caminho das urnas. E se o PSDB está pronto a assumir o governo, o PMDB certamente também, sendo que pela Constituição encontra-se muito mais próximo do que a legenda de FHC e Aécio Neves. Creio assim que o PSDB terá que aguardar três anos até as urnas que fixarão o futuro do país.
Na convenção de domingo do PSDB, reportagem de Fernanda Krakovics e Isabel Braga, O Globo edição de segunda-feira, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e o senador Aécio Neves levantaram a hipótese de que a presidente Dilma Rousseff não chegará ao final do mandato e, neste caso o PSDB está pronto para assumir o governo. Vamos por partes. A hipótese de Dilma Rousseff não concluir o mandato é uma coisa; outra é a de que poderia abrir espaço para o principal partido de oposição assumir o poder. A divisão do governo é nítida.
Tanto assim que uma parte do PT e dos partidos que formam a base aliada do Executivo está divergindo frontalmente da política econômica do Executivo, principalmente a fixação de juros altos para rolar a dívida interna do país. Esta dívida, como focalizamos em artigo recente, elevou-se, em números redondos de 2 trilhões para 3 trilhões de reais de 2014 a 2015. Esses dados são do próprio Banco Central. Mas esta é outra questão.
O aspecto essencial da perspectiva formulada pelo PSDB, e defendida por FHC e Aécio Neves, não encontra base no texto constitucional do país. A confusão está em que a possibilidade de serem convocadas novas eleições para a presidência da República está condicionada aos dois primeiros anos de mandato. Mesmo assim novas eleições somente seriam convocadas, se o vice não assumisse, ou sofresse impedimento na primeira metade do mandato. Ou seja, a possibilidade de haver novas eleições é absolutamente remota e se choca com a realidade política brasileira.
DIZ A CONSTITUIÇÃO
Para esclarecer definitivamente o assunto, diante da hipótese de Dilma Rousseff não completar o mandato, vamos nos referir ao que determinam os arts. 79, 80,81 e seus parágrafos da Constituição Federal. Os textos são claros e não dão margem a qualquer dúvida. O art. 79 trata da substituição do presidente pelo vice. O art. 80 determina que no caso de impedimento tanto do presidente quanto do vice serão chamados para preencher a vacância o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado e o do Supremo Tribunal Federal.
O art. 81 estabelece que vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. Mas isso de acordo com o parágrafo 1º, se ocorrer a vacância dupla nos primeiros dois anos do período presidencial. E o eleito deverá então completar o período do mandato-tampão.
Se a vacância dupla ocorrer nos dois últimos anos do mandato, no prazo de 30 dias o Congresso escolherá o povo presidente em eleição indireta. E a ordem de sucessão não sofre alteração. Não assumindo, o vice assume o presidente da Câmara, este não assumindo assume do presidente do Senado. Este não assumindo assume o presidente do STF. De qualquer forma a linha de sucessão está traçada. Sejam as eleições convocadas dentro de 90 dias ou de 30 dias.
VACÂNCIA DUPLA
A incógnita básica permanece e seja qual for o caminho apontado para a hipótese de preencher-se a vacância dupla, quer dizer a da presidente e a do vice, o PSDB para assumir necessitaria que a Justiça Eleitoral condenasse a chapa Dilma Rousseff/Michel Temer por crime eleitoral. Somente nessa hipótese, de gastar recursos além dos valores declarados na campanha (Caixa 2) ou conseguidos ilegalmente, a chapa que ficou na segunda colocação na eleição passada, Aécio Neves e Aluizio Nunes Ferreira, será empossada.
Tal perspectiva depende de acusação ao TSE que poderia decretar o afastamento, como no ocorreu no caso da anulação do mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago, em 2009, quando Roseana Sarney foi declarada vitoriosa ao governo do Maranhão por ter disputado o segundo turno contra ele.
Nós estamos em 2015, assim, na realidade o poder estará em jogo em eleições somente em 2018, seja com o PT no Palácio do Planalto, seja com o PT na oposição, seja com o PT compondo um eventual governo Michel Temer. Mas a linha da sucessão presidencial está traçada com antecipação muito grande devido à fraqueza política do atual governo. Mas nem por isso a perspectiva de chegar ao Palácio do Planalto deixa de passar pelo caminho das urnas. E se o PSDB está pronto a assumir o governo, o PMDB certamente também, sendo que pela Constituição encontra-se muito mais próximo do que a legenda de FHC e Aécio Neves. Creio assim que o PSDB terá que aguardar três anos até as urnas que fixarão o futuro do país.
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